Tribunal de Justiça suspende cargos comissionados em Caieiras e decisão pressiona estrutura administrativa da prefeitura
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu cargos comissionados criados pela Prefeitura de Caieiras após considerar inconstitucionais trechos das leis municipais que ampliaram funções sem exigência de concurso público. A decisão, publicada em fevereiro de 2026, atinge diretamente a estrutura administrativa e reacende o debate sobre gastos com pessoal na cidade.

- Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu cargos comissionados criados em Caieiras.
- Foram atingidos 165 cargos de provimento em comissão previstos na lei municipal.
- Decisão aponta violação ao artigo 115, V da Constituição Estadual.
- Gratificação de qualificação também foi declarada inconstitucional.
- Despesa mensal com pessoal é estimada em R$ 34 milhões.
A medida foi tomada no julgamento da ADIN nº 2363015-59.2025.8.26.0000, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O Órgão Especial entendeu que os cargos de Gestor de Divisão, Assessor de Políticas Públicas e Coordenador de Apoio Administrativo, criados pela Lei nº 5.899/2023 e alterados pela Lei nº 6.203/2025, não se enquadram nas hipóteses constitucionais de direção, chefia ou assessoramento.
A Constituição Estadual, no artigo 115, V, é clara: cargos em comissão existem para funções estratégicas e de confiança direta da autoridade nomeante. O tribunal concluiu que as atribuições descritas nas leis municipais eram genéricas, técnicas e burocráticas — atividades que devem ser ocupadas por servidores concursados.
| Cargo | Número de Vagas | Situação Judicial |
|---|---|---|
| Gestor de Divisão | 50 | Suspenso liminarmente |
| Assessor de Políticas Públicas | 60 | Suspenso liminarmente |
| Coordenador de Apoio Administrativo | 55 | Suspenso liminarmente |
Dos 210 postos previstos na legislação questionada, 165 eram de provimento em comissão. Em decisão anterior, na ADIN nº 2036421-18.2024.8.26.0000, o tribunal já havia derrubado 148 cargos da mesma estrutura. Para os desembargadores, o volume elevado compromete o princípio da razoabilidade e distorce o modelo constitucional de acesso ao serviço público.
Nos bastidores da cidade, o impacto é imediato. Servidores relatam incerteza sobre remanejamentos e continuidade de setores administrativos. A prefeitura ainda pode apresentar defesa no julgamento de mérito, mas a tutela de urgência determina cumprimento imediato até decisão final.
Outra frente judicial envolve a Secretaria Municipal de Saúde. A ADIN nº 2348243-91.2025.8.26.0000 questiona 37 cargos comissionados da pasta. Se o entendimento se mantiver, a estrutura administrativa poderá sofrer nova reconfiguração.
Paralelamente, o Órgão Especial também declarou inconstitucional trecho da Lei nº 5.848/2023 que permitia incorporação da chamada “gratificação de qualificação” como forma de reenquadramento funcional. A decisão aponta que a medida representava aumento indireto de vencimentos, em afronta aos princípios da moralidade e da igualdade.
O cenário fiscal amplia a discussão. O município possui 2.480 servidores e despesas mensais estimadas em R$ 34 milhões com pessoal e contratos indiretos. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites para despesas dessa natureza, e o artigo 9º da LC 101/2000 prevê medidas de contenção quando há risco de desequilíbrio.
No Legislativo, cresce a pressão por instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar gastos com pessoal e terceirizações. A abertura depende de fato determinado e número mínimo de assinaturas de vereadores, conforme regimento interno.
O debate, que começou nos autos do tribunal, agora ocupa as ruas. Moradores questionam a proporção entre cargos de confiança e servidores concursados. Especialistas lembram que decisões do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que nomeações sem vínculo claro com funções estratégicas violam o modelo constitucional.
Leia mais em Caieiras
Últimas novidades



















