Saiba se as transações realizadas via Pix precisam ser declaradas no Imposto de Renda

A forma de pagamento ou recebimento via Pix é apenas um meio, e é preciso avaliar o que gerou essa transação para saber se é necessário declarar, entenda!

Economia
Publicado por em 18/04/2023
Saiba se as transações realizadas via Pix precisam ser declaradas no Imposto de Renda

Não é obrigatório declarar transações realizadas via Pix, mas é necessário informar os valores que deram origem à transação.

A forma de pagamento ou recebimento via Pix é apenas um meio, e é preciso avaliar o que gerou essa transação para saber se é necessário declarar.

Por exemplo, se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, eles estão sujeitos ao carnê-leão e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Você precisa declarar as transações realizadas por meio do Pix no Imposto de Renda?
Você precisa declarar as transações realizadas por meio do Pix no Imposto de Renda?

Já se você recebeu doações via Pix, elas são isentas do Imposto de Renda e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”. É importante conhecer a origem das transações para informar corretamente na declaração.

*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB e especialista em Imposto de Renda da pessoa física.

Confira o passo a passo como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

Precisa fazer a declaração do Imposto de Renda e está com dúvidas? Não se preocupe, aqui estão algumas informações importantes para ajudá-lo a preencher corretamente e evitar erros.

É necessário declarar as transações realizadas via Pix no Imposto de Renda?
É necessário declarar as transações realizadas via Pix no Imposto de Renda?

Primeiramente, é necessário saber quem precisa declarar: pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2021, ou que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00, além de outros critérios como posse de bens acima de R$ 300.000,00, por exemplo.

É importante ter em mãos todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguel, entre outros. Além disso, é preciso informar os valores de todas as transações financeiras, incluindo as realizadas via Pix, mas apenas se elas tiverem origem em rendimentos tributáveis, como aluguéis.

Outro ponto importante é ficar atento aos prazos: o período para a declaração começa em março e termina em abril de cada ano, mas é preciso estar atento aos prazos específicos para cada categoria de contribuinte.

Com essas informações em mente, você estará mais preparado para fazer a sua declaração do Imposto de Renda sem cometer erros e evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

*Com informações de Infomoney.

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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