Rematrícula Tia Ilse: Mandado de segurança pede para barrar remoção do Berçário 2 e manter creche de Caieiras em 2026

Protocolado em 28/11/2025 na Vara da Infância e Juventude de Caieiras, o mandado de segurança pede liminar para rematrícula de crianças do Berçário 2 na EMEMI Tia Ilse em 2026. A petição relata mudança de rotina e cuidadores, questiona a EMEMI Martha Aranha e menciona rampas, vento, telas e transporte. Cita BNCC, ECA, LDB e a Resolução CNE/CEB 1/2024; aponta calendário de matrícula até 15/12 e requer gratuidade via CadÚnico. Advogados citam fumus iuris e periculum in mora; renda R$ 105 p/pessoa.

Notícias
Publicado por em 3/01/2026

No dia 28/11/2025, famílias de Caieiras protocolaram, na Vara da Infância e Juventude da comarca, mandado de segurança com pedido de liminar contra a Secretária Municipal de Educação, Geiza Gisleide da Silva Brilha, para garantir a rematrícula de crianças na EMEMI Tia Ilse Neufeld Dell Porto em 2026, após determinação municipal de realocação do Berçário 2 para outra unidade.

Pontos Principais:

  • Mandado de segurança foi protocolado em 28/11/2025 na Vara da Infância e Juventude de Caieiras.
  • A ação é dirigida contra a Secretária Municipal de Educação, Geiza Gisleide da Silva Brilha.
  • Famílias pedem liminar para rematrícula do Berçário 2 na EMEMI Tia Ilse em 2026.
  • Petição menciona BNCC, ECA, LDB e a Resolução CNE/CEB nº 1/2024.
  • Documento relata questionamentos sobre estrutura e acesso na EMEMI Professora Martha Aranha.
  • Há pedido de gratuidade de justiça com referência ao CadÚnico e renda de R$ 105,00 por pessoa.

O Jornal Fala Regional registrou que o pedido busca manter as crianças na creche onde já estudam, apontando como motivo imediato o cronograma de matrículas na unidade de destino, indicado no processo entre 26/11 e 15/12, com impacto direto na definição de vagas para o próximo ano letivo.

Berçário 2 em disputa: pedido tenta manter crianças na Tia Ilse em 2026
Berçário 2 em disputa: pedido tenta manter crianças na Tia Ilse em 2026

Petição descreve que a alteração não se limita à troca de prédio

Envolve mudança de ambiente, equipe de cuidadores e rotina, elementos que, segundo o texto, compõem a continuidade pedagógica na primeira infância. Em um trecho, os advogados anotam que a remoção coletiva “fere todos os princípios básicos da educação infantil” ao tratar de aspectos do desenvolvimento da criança.

Como lastro normativo, o documento menciona a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), apresentando esses referenciais como parâmetros para sustentar o pedido de permanência na mesma unidade e a necessidade de estabilidade de vínculos no ciclo de 0 a 3 anos.

No tópico de infraestrutura, a ação questiona a adequação da EMEMI Professora Martha Aranha para receber crianças pequenas, alegando que a escola foi concebida para pré-escola e descrevendo pontos específicos de estrutura e acesso, incluindo:

  • rampas longas e circulação interna descrita como incompatível com a faixa etária.
  • menção a forte circulação de vento nas áreas de passagem.
  • ausência de telas de proteção em locais apontados como necessários.
  • inexistência de ponto de ônibus em frente à unidade citada no pedido.

Outro eixo do mandado de segurança trata da organização das turmas e do agrupamento de idades. A petição cita a Resolução CNE/CEB nº 1, de outubro de 2024, para argumentar sobre diretrizes da Educação Infantil, incluindo a discussão, no texto apresentado, acerca de ambiente multietário e a proporção de educadores por criança.

Urgência aparece como capítulo próprio

Diante do prazo informado para matrículas, os advogados pedem tutela de urgência e registram, nos termos usados na peça, fumus boni iuris e periculum in mora, vinculando o risco à consolidação da transferência por calendário administrativo e às mudanças imediatas na rotina das crianças.

No pedido de gratuidade de justiça, as famílias informam que não possuem condições de arcar com custas processuais. O processo menciona a juntada de comprovante do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com referência a renda familiar total de até meio salário mínimo e renda por pessoa de até R$ 105,00.

Quanto ao trâmite, o mandado de segurança foi protocolado em 28/11/2025 e aguarda análise da juíza responsável pela Vara da Infância e Juventude, que deverá apreciar o pedido liminar antes do encerramento do prazo de matrículas indicado no documento. A própria petição menciona que a decisão pode orientar disputas futuras sobre reorganização de vagas e continuidade pedagógica, sem detalhar desfecho.

O material também registra que o caso já havia sido noticiado no fim de outubro e que, até o momento descrito nos autos, a Prefeitura de Caieiras não havia se manifestado publicamente sobre a controvérsia. O Jornal Fala Regional mantém espaço aberto para posicionamento oficial, inclusive sobre critérios técnicos da realocação e plano de transição.

Endereço da creche em Caieiras

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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