Programa Litígio Zero da Receita Federal (PRLF): conheça o acordo de transação tributária

Se você possui processos tributários em julgamento administrativo e deseja resolver a situação de forma mais ágil e vantajosa, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) oferecido pela Receita Federal é a solução.

Economia
Publicado por em 5/07/2023
Programa Litígio Zero da Receita Federal (PRLF): conheça o acordo de transação tributária

Programa Litígio Zero: Receita Federal oferece oportunidade de acordo para quitação de processos tributários.

Se você possui processos tributários em julgamento administrativo e deseja resolver a situação de forma mais ágil e vantajosa, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) oferecido pela Receita Federal é a solução.

A adesão ao acordo de transação tributária pelo PRLF permite que você desista da discussão em curso no processo e efetue o pagamento dos valores devidos com descontos e condições especiais. Tudo isso está em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo para adesão e pagamento da entrada se estende de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2023. A fim de efetuar a adesão, você deve preencher o DARF de entrada manualmente, utilizando o código 6102, com período de apuração e vencimento em 31/07/2023.

Para facilitar o cálculo das condições de pagamento, disponibilizamos simuladores em planilhas de Excel. Para processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), utilize o simulador referente ao artigo 13. Já para as demais modalidades, consulte os simuladores dos artigos 10 e 11.

Verifique a caixa postal do e-CAC para receber informações sobre o valor total dos débitos e a capacidade de pagamento necessários para utilizar os simuladores. Caso não tenha recebido a mensagem, você pode consultar as informações no site Regularize da PGFN e, se necessário, contestá-las.

A adesão ao acordo está aberta para pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuam processos em julgamento administrativo com valor de até 60 salários-mínimos. Também podem aderir pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte com processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de pessoas jurídicas com processos em julgamento administrativo com valores irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação.

Independentemente da modalidade, é necessário realizar a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) previamente.

A Receita Federal oferece aos contribuintes a oportunidade de resolver processos tributários em julgamento de forma vantajosa e rápida por meio do Programa Litígio Zero.
A Receita Federal oferece aos contribuintes a oportunidade de resolver processos tributários em julgamento de forma vantajosa e rápida por meio do Programa Litígio Zero.

O processo de adesão ao acordo é feito por meio do processo digital. Acesse o canal correspondente e clique em “Solicitar serviço via processo digital” para iniciar o procedimento. Certifique-se de escolher a área “Transação” e o serviço adequado. Em seguida, anexe os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.

Lembre-se de abrir um processo para cada modalidade de adesão, evitando incluir documentos sem relação com o serviço ou as pessoas envolvidas, pois isso pode resultar na rejeição do processo.

Após a adesão, você poderá acompanhar o resultado do processo por meio de um despacho que será informado no próprio processo. Acesse o canal correspondente e consulte os documentos relacionados ao seu processo para verificar o despacho. Você também receberá um aviso na sua caixa postal do e-CAC.

Não perca essa oportunidade de resolverAdesão ao Programa Litígio Zero: Receita Federal oferece solução para processos tributários em julgamento.

A Receita Federal está oferecendo uma chance única para aqueles que possuem processos tributários em julgamento administrativo

O prazo para adesão e pagamento da entrada vai até 31 de julho de 2023, sendo necessário preencher o DARF de entrada com o código adequado e utilizar os simuladores disponíveis para calcular as condições de pagamento.
O prazo para adesão e pagamento da entrada vai até 31 de julho de 2023, sendo necessário preencher o DARF de entrada com o código adequado e utilizar os simuladores disponíveis para calcular as condições de pagamento.

Por meio do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), é possível aderir a um acordo de transação tributária e resolver de forma vantajosa e rápida as pendências fiscais.

Ao aderir ao acordo, você desiste da discussão em andamento no processo e realiza o pagamento dos valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo para adesão e pagamento da entrada vai até o dia 31 de julho de 2023. É importante preencher o DARF de entrada manualmente, utilizando o código 6102, e o vencimento deve ser no dia 31/07/2023.

Para calcular as condições de pagamento, estão disponíveis simuladores em planilhas de Excel. Os simuladores estão divididos em dois grupos: pequenos valores (art. 13) e demais valores (arts. 10 e 11).

Os interessados devem verificar a caixa postal do e-CAC, onde receberão informações sobre o valor total dos débitos e a capacidade de pagamento necessários para utilizar os simuladores. Caso não tenha recebido a mensagem, é possível consultar as informações no site Regularize da PGFN e, se houver discordância, é possível contestar as informações.

Podem aderir ao programa pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuam processos em julgamento administrativo com valor de até 60 salários-mínimos. Além disso, pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação também podem aderir ao programa. Para pessoas jurídicas, há a possibilidade de adesão nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023, destinadas a processos com valores irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação.

É importante destacar que é necessário aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Com descontos e condições especiais, os contribuintes podem aderir ao acordo de transação tributária e quitar seus processos fiscais pendentes, seguindo as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta RFB/PGFN.
Com descontos e condições especiais, os contribuintes podem aderir ao acordo de transação tributária e quitar seus processos fiscais pendentes, seguindo as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta RFB/PGFN.

A adesão ao acordo é realizada por meio de processo digital. Para iniciar o processo, acesse o canal correspondente e selecione a opção “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Transação” e o serviço correto, e inclua os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.

Abra um processo para cada modalidade de adesão, evitando incluir documentos sem relação com o serviço. Acompanhe o resultado do processo por meio do despacho informado no próprio processo e na caixa postal do e-CAC.

Aproveite essa oportunidade para resolver suas pendências tributárias e garantir uma regularização fiscal eficiente. Não deixe para a última hora, adira ao Programa Litígio Zero e evite litígios prolongados.

*Com informações de Gov.Br

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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