Profissional de educação física pode aconselhar uso de suplementos? Entenda

O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na Resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

Saúde e Bem-Estar
Publicado por em 17/12/2022
Profissional de educação física pode aconselhar uso de suplementos? Entenda

O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª Região) reconheceu que o profissional do setor tem formação para “aconselhar, informar e esclarecer” praticantes de exercícios físicos sobre uso de suplementos alimentares. A aplicação da medida é válida apenas para o estado de São Paulo.

O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na Resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

SP: profissional de educação física pode aconselhar uso de suplementos
SP: profissional de educação física pode aconselhar uso de suplementos

Segundo a resolução, o profissional de educação física com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares.

De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem “pleno conhecimento técnico do assunto”, e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saúde dos praticantes.

O texto diz também que é vedado a esses profissionais “prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento” sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como de medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Resolução detalha também limitações para esse tipo de orientação
Resolução detalha também limitações para esse tipo de orientação

“O aconselhamento e incentivo ao uso dos recursos ergogênicos farmacológicos por profissional de educação física representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública”, informa a resolução, ao informar que não faz parte das atribuições desses profissionais qualquer proposição ou planejamento de dieta e plano alimentar.

Nesse sentido, diz ainda a resolução, o que pode ser feito pelo profissional de educação física é apenas indicar um “profissional habilitado” para a elaboração de dieta ou plano alimentar.

*Com informações da Agência Brasil e GovBr.

Alan Correa
Alan Correa
Jornalista multimídia e analista de tendências (MTB: 0075964/SP). Com olhar versátil que transita entre o setor automotivo, economia e cultura pop, é especialista em traduzir dinâmicas complexas do mercado e do comportamento do consumidor. No Carro Das Notícias e portais parceiros, assina de testes técnicos e guias de compra a análises de engajamento e entretenimento, sempre com foco em dados e interesse do público.

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