Os direitos de troca. Confira as dicas do especialista em Relações de Consumo

Por Helio De Jorge Graziano Tenho escutado com frequência dúvidas sobre o direito de troca de um produto comprado. Essa situação é muitas vezes interpretada erroneamente pois o direito é concedido em algumas situações: 1) O Consumidor adquire um produto em uma loja – Esse produto tem garantia de 90 (noventa) dias pelo CDC e […]

Cotidiano
Publicado por em 26/11/2022
Os direitos de troca. Confira as dicas do especialista em Relações de Consumo
Foto: Reprodução/Freepik

Por Helio De Jorge Graziano

Tenho escutado com frequência dúvidas sobre o direito de troca de um produto comprado. Essa situação é muitas vezes interpretada erroneamente pois o direito é concedido em algumas situações:

1) O Consumidor adquire um produto em uma loja – Esse produto tem garantia de 90 (noventa) dias pelo CDC e se caso especificado por exemplo 6 (seis) meses então as garantias se somam formando 9 (Nove) meses (6 + 3 (meses)).

Neste caso se o produto der algum defeito o consumidor deverá encaminhar o produto à assistência técnica que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para o conserto ou então o consumidor adquire o direito a substituição do produto, ressarcimento do valor pago devidamente corrigido ou uma alternativa (por exemplo aceita o produto do jeito que está e recebe a diferença), qualquer dos 3 casos (troca, ressarcimento ou alternativa) é a vontade do consumidor que prevalesce (artito 18 e incisos do CDC);

2) O consumidor adquire o produto pela Internet, onde não teve acesso ao mesmo diretamente, faz a encomenda, paga e quando recebe não é o produto que esperava, O consumidor tem então o direito de arrependimento (7 dias corridos após o recebimento do produto) e pode devolver o produto sem qualquer justificativa com direito ao reembolso dos valores pagos como diz o artigo 49 do CDC;

3) A loja em que o consumidor compra garante que este (consumidor) pode se arrepender da compra por exemplo em 5 dias , neste caso a garantia é da loja pois é uma prerrogativa e não lei, o código diz que “se cumpra o combinado com olhos ao consumidor”;

4) A loja virtual oferece 30(trinta) dias de arrependimento, incorre no dito acima, é uma prerrogativa e portanto o consumidor precisa ficar atento e ter esse oferecimento por escrito.

Assim, para ter direito à troca, reposição ou devolução dos valores pagos pelo produto adquirido é essencial que o consumidor fique atento, não espere exclusivamente a palavra do fornecedor (incluindo vendedores, caixas, promoções, banners e etc) se possível solicite por escrito, desta forma salvaguardará seus direitos.

Helio De Jorge Graziano
Helio De Jorge Graziano

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