Nutricionistas agora estão proibidos de usar IA para simular resultados; Nova regra revela o que pode dar problema sério nas redes
As novas regras para nutricionistas mudam o uso da inteligência artificial e restringem práticas comuns nas redes sociais, com foco em evitar promessas irreais e conteúdos que possam induzir pacientes ao erro.
O Conselho Federal de Nutrição aprovou uma atualização no Código de Ética e Conduta que estabelece novas restrições ao uso de inteligência artificial e redefine a atuação de profissionais nas redes sociais. A norma foi publicada em abril de 2026 e deve entrar em vigor em até 90 dias.
A medida surge em meio ao avanço do uso de ferramentas digitais na área da saúde e responde a práticas que vinham sendo observadas, principalmente em ambientes online, envolvendo promessas de resultados e simulações visuais.
Uso de IA passa a ter limites claros
O novo texto permite o uso de inteligência artificial apenas como ferramenta de apoio, desde que aplicado de forma transparente e baseado em evidências científicas.
Fica proibido o uso de IA generativa para criar ou manipular conteúdos que simulem pessoas reais ou resultados clínicos. A restrição inclui imagens, vídeos e áudios que possam sugerir transformações físicas ou promessas de desempenho.
A regra busca evitar que pacientes sejam induzidos ao erro por conteúdos artificiais ou irreais
O documento também determina que o uso de tecnologia deve ser informado sempre que estiver presente em materiais divulgados.
Redes sociais entram no foco da fiscalização
A atualização amplia restrições já existentes na comunicação profissional. A divulgação de fotos de antes e depois, resultados clínicos, exames ou dados de composição corporal permanece proibida, independentemente do formato ou da origem do conteúdo.
- Proibida divulgação de resultados de pacientes
- Vedada promessa de resultados com dietas ou produtos
- Restrições ampliadas para conteúdos gerados por IA
Além disso, o código reforça a proibição de estratégias de marketing como promoções, sorteios ou ofertas vinculadas à prática profissional.
Relação com marcas sofre novas limitações
Outro eixo central da atualização envolve a relação entre nutricionistas e empresas do setor alimentício e farmacêutico.
A norma impede que profissionais associem sua imagem à indicação ou prescrição de marcas, suplementos ou produtos específicos. A exceção ocorre quando há vínculo técnico ou participação em material científico, sem ligação com recomendações individuais.
A prática de venda casada também permanece vedada.
IA não pode substituir atendimento humano
O código estabelece que sistemas automatizados não podem substituir o nutricionista na interação direta com pacientes. A decisão ocorre após registros de ferramentas que simulam consultas sem supervisão profissional.
- Atendimento deve ser realizado por profissional habilitado
- Ferramentas digitais atuam apenas como suporte
- Responsabilidade técnica permanece com o nutricionista
A exigência reforça a responsabilidade sobre diagnósticos, orientações alimentares e acompanhamento clínico.
Punições vão de advertência a cancelamento
O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em diferentes níveis de sanção, dependendo da gravidade da infração.
| Infração | Possível penalidade |
| Leve | Advertência |
| Moderada | Suspensão de até 3 anos |
| Grave | Cancelamento do registro |
Segundo o G1, a revisão do código ocorre em um contexto de expansão do uso de tecnologia na saúde e de aumento da presença de profissionais nas redes sociais, onde conteúdos sobre alimentação e emagrecimento alcançam grande audiência.
O conselho mantém o acompanhamento das práticas digitais e a fiscalização do cumprimento das novas regras, enquanto casos de uso indevido de inteligência artificial seguem sendo analisados e podem gerar novas medidas regulatórias.
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