Moraes trava nova lei da Dosimetria que poderia reduzir penas do 8 de Janeiro e decisão atinge Bolsonaro diretamente
O ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a aplicação da chamada Lei da Dosimetria até que o Supremo Tribunal Federal analise ações que questionam a constitucionalidade da norma aprovada pelo Congresso. A medida interrompe, ao menos temporariamente, pedidos de redução de pena feitos por condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria até que o plenário da Corte julgue ações que questionam a constitucionalidade da norma aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão atinge diretamente condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e interrompe pedidos de revisão de pena apresentados com base na nova legislação.
Na prática, os condenados terão de aguardar a análise definitiva do STF para tentar obter os benefícios previstos pela lei, entre eles a possibilidade de redução de penas em situações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes.
A norma começou a valer na sexta-feira, 8 de maio, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional. O texto foi promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Decisão de Moraes já afeta execuções penais no Supremo
Segundo o próprio STF, Moraes passou a aplicar esse entendimento em processos de execução penal de condenados que acionaram a Corte pedindo revisão das penas. Até a última atualização do caso, ao menos dez execuções já haviam recebido decisão suspendendo os efeitos da nova lei.
Entre os possíveis beneficiados pela legislação está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento relacionado à trama golpista investigada após as eleições de 2022.
“A pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade configura fato processual novo e relevante”, escreveu Moraes ao justificar a suspensão temporária da aplicação da norma.
O ministro argumentou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade gera insegurança jurídica suficiente para impedir a aplicação imediata da lei até definição definitiva do plenário.
ABI e PSOL-Rede acionaram o Supremo contra a nova regra
As ações que questionam a Lei da Dosimetria foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede. Os autores pedem que a legislação seja suspensa liminarmente e posteriormente declarada inconstitucional.
Entre os pontos contestados estão dispositivos que permitem que crimes contra a democracia cometidos dentro do mesmo contexto não tenham penas somadas automaticamente. Outro trecho questionado envolve a possibilidade de redução de punições para delitos praticados em contexto de multidão.
- Suspensão da soma de penas em crimes contra a democracia
- Possibilidade de redução de pena em atos praticados em multidão
- Mudanças em regras de progressão de regime
- Impacto direto em condenados do 8 de Janeiro
Na ação protocolada no STF, a ABI afirma que a norma compromete a integridade do sistema penal e enfraquece a proteção institucional da democracia brasileira.
Já a federação PSOL-Rede sustenta que a finalidade da lei seria incompatível com a Constituição por criar mecanismos de flexibilização penal voltados especificamente para envolvidos em ataques às instituições republicanas.
STF abre prazo para Presidência e Congresso se manifestarem
Relator das ações, Alexandre de Moraes já solicitou informações formais à Presidência da República e ao Congresso Nacional. Ambos terão prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos ao Supremo.
Depois dessa etapa, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para enviar pareceres sobre a validade da legislação.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Resposta da Presidência e Congresso | 5 dias |
| Manifestação da AGU e PGR | 3 dias |
Segundo o G1, o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da Lei da Dosimetria ainda não teve data marcada pelo Supremo Tribunal Federal.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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