Justiça suspende parcelamento em Franco da Rocha por corte indevido de honorários a procuradores

O programa de parcelamento de dívidas lançado pela Prefeitura de Franco da Rocha foi suspenso por decisão liminar da 2ª Vara Cível do município. A medida atende a pedido dos procuradores municipais, que contestaram judicialmente a forma como os acordos estavam sendo firmados, especialmente quanto ao cálculo e à redução de seus honorários advocatícios.

Franco da Rocha
Publicado por Bianca Ludymila em 23/05/2025

Pontos Principais:

  • Justiça suspende programa de parcelamento da Prefeitura de Franco da Rocha.
  • Decisão atende pedido dos procuradores por corte indevido nos honorários.
  • STF garante direito ao valor integral dos honorários mesmo em acordos administrativos.
  • Parcelamentos firmados antes da decisão podem ser anulados ou gerar ressarcimentos.

Segundo a ação, ao oferecer abatimentos para incentivar o pagamento de tributos atrasados, a gestão municipal incluiu, de forma indevida, os honorários dos procuradores no total a ser descontado. A prática, considerada irregular, contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que garantem aos procuradores o direito de receber o valor integral dos honorários, inclusive nas cobranças administrativas, desde que observados os limites constitucionais.

A decisão atendeu a um pedido dos procuradores municipais, que alegam ter tido seus honorários indevidamente reduzidos nos acordos firmados pela Prefeitura com contribuintes.
A decisão atendeu a um pedido dos procuradores municipais, que alegam ter tido seus honorários indevidamente reduzidos nos acordos firmados pela Prefeitura com contribuintes.

A decisão judicial determina a suspensão imediata do programa e proíbe a assinatura de novos acordos. Caso a ordem seja descumprida, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 1.000 por cada contrato celebrado em desacordo com a liminar. Há também dúvidas sobre a validade dos parcelamentos firmados anteriormente à decisão, que podem ser anulados ou gerar obrigação de ressarcimento aos servidores.

Fontes internas da administração municipal apontam que a origem do problema estaria na condução do programa pela Secretaria da Fazenda, chefiada pelo marido da prefeita. Um servidor ouvido pela reportagem em condição de anonimato declarou: “Ele faz como quer, mesmo após alertas técnicos. Isso era previsível”.

A liminar destaca que os procuradores devem ser consultados previamente sobre a inclusão de seus honorários nos parcelamentos e reforça que o valor devido deve ser calculado com base no débito original, sem a aplicação de descontos. O caso abre mais uma frente de desgaste político para a gestão municipal, que já vinha enfrentando críticas internas e externas.

Apesar do impacto direto nos contribuintes que buscavam regularizar suas dívidas, a Prefeitura ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação. Enquanto isso, a suspensão compromete a arrecadação prevista com o programa e expõe falhas na articulação entre setores estratégicos da administração.

A Procuradoria do Município mantém respaldo jurídico para seguir com a contestação em instâncias superiores, mas a suspensão em vigor já provoca incertezas na estabilidade dos acordos e pressiona ainda mais a relação entre o Executivo e o corpo técnico da Prefeitura.

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