Justiça de São Paulo decide que empresa de ônibus não indeniza passageiro ferido em agressão dentro de coletivo em Caieiras

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a passageiro ferido dentro de ônibus em Caieiras após agressão de outro usuário. A Corte entendeu que o caso foi imprevisível e fora do controle da empresa, afastando a responsabilidade da viação.

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Publicado por em 23/03/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um passageiro ferido dentro de ônibus em Caieiras após agressão por outro usuário em 26/03/2023, ao entender que o episódio foi imprevisível e fora do controle da empresa, afastando a responsabilidade da viação.

A Justiça de São Paulo decidiu que uma empresa de ônibus não deve indenizar um passageiro ferido após uma briga dentro do coletivo em Caieiras. O caso foi considerado imprevisível e causado por terceiro, sem falha na prestação do serviço.
A Justiça de São Paulo decidiu que uma empresa de ônibus não deve indenizar um passageiro ferido após uma briga dentro do coletivo em Caieiras. O caso foi considerado imprevisível e causado por terceiro, sem falha na prestação do serviço.

Pontos Principais:

  • TJSP negou indenização por agressão em ônibus em Caieiras.
  • Caso ocorreu em 26/03/2023 após defesa de passageira idosa.
  • Lesão grave incluiu amputação parcial do polegar.
  • Tribunal classificou episódio como fortuito externo.
  • Empresa não foi responsabilizada por ausência de falha no serviço.

A decisão, proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 22 de março de 2026, manteve a sentença que já havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes feito por Carlito Valadares de Jesus contra a Viação Cidade de Caieiras Ltda..

🚌 Caso começa com defesa de idosa dentro do ônibus

Segundo o processo, o episódio ocorreu durante uma viagem comum no transporte coletivo. Um passageiro entrou no veículo alterado, proferindo ofensas e causando desconforto entre os usuários. Ao perceber a situação, Carlito interveio em defesa de uma idosa.

A ação desencadeou uma luta corporal dentro do ônibus. Durante o confronto, o agressor mordeu a mão do passageiro, causando a amputação parcial do polegar direito — lesão considerada grave pelos laudos médicos anexados ao processo.

O motorista interrompeu a viagem, abriu as portas e acionou a Guarda Civil Municipal. O confronto, no entanto, já havia saído do controle.

⚖️ Tribunal reconhece gravidade, mas afasta culpa da empresa

Mesmo com lesão grave, incluindo amputação parcial do dedo, o TJSP concluiu que não houve falha no serviço. O motorista agiu corretamente e o ataque foi considerado fato de terceiro, o que rompe o nexo causal e impede a indenização.
Mesmo com lesão grave, incluindo amputação parcial do dedo, o TJSP concluiu que não houve falha no serviço. O motorista agiu corretamente e o ataque foi considerado fato de terceiro, o que rompe o nexo causal e impede a indenização.

Apesar da gravidade do ferimento, o Tribunal concluiu que não houve falha na prestação do serviço por parte da empresa de transporte.

A decisão destacou que o motorista agiu dentro do esperado diante de uma situação de risco coletivo, ao parar o veículo e permitir a saída dos envolvidos para evitar que a violência atingisse outros passageiros.

“Caso fortuito externo rompe o nexo causal”

Para os desembargadores, o ataque foi classificado como fortuito externo — um evento imprevisível, inevitável e alheio à atividade da empresa.

📌 O que pesou na decisão

  • A agressão foi praticada por terceiro sem vínculo com a empresa.
  • O agressor apresentava comportamento alterado ao embarcar.
  • O motorista adotou medidas imediatas para conter o risco.
  • Não houve prova de omissão ou negligência relevante.
  • A intervenção do próprio passageiro contribuiu para o conflito.

💰 Pedido de indenização foi negado

O autor solicitava R$ 30.000,00 por danos morais e pagamento mensal equivalente a um salário mínimo durante o período de recuperação.

O Tribunal rejeitou ambos os pedidos.

No caso dos lucros cessantes, os magistrados entenderam que não houve comprovação suficiente de perda financeira contínua, apesar da incapacidade temporária.

Pedido Valor solicitado Decisão
Danos morais R$ 30.000,00 Negado
Lucros cessantes 1 salário mínimo/mês Negado

🚨 Entendimento limita responsabilidade das empresas

O julgamento reforça um ponto sensível no transporte público: embora a responsabilidade das empresas seja objetiva, há limites quando o dano decorre de fatores externos.

Na prática, a decisão sinaliza que empresas não respondem automaticamente por qualquer incidente ocorrido dentro do veículo, especialmente quando não há relação direta com a prestação do serviço.

📍 Impacto para passageiros e empresas

O caso acende um alerta para situações de conflito dentro do transporte coletivo, cada vez mais comuns em áreas urbanas.

Para passageiros, a decisão evidencia o risco de intervenções em episódios de violência. Para as empresas, delimita a responsabilidade diante de eventos imprevisíveis.

O acórdão ainda majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, fixado em R$ 54.000,00, mantendo, porém, a suspensão da cobrança devido à justiça gratuita concedida ao autor.

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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