IR: entenda como fazer a declaração do seu Imposto de Renda em 2023
No ano de 2022, completou-se 100 anos desde a criação do imposto de renda. Sua origem remonta a um artigo e oito incisos presentes na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, cuja publicação ocorreu inusitadamente em um domingo.
Desde então, as receitas obtidas por meio deste imposto têm sido fundamentais para o desenvolvimento do Brasil, proporcionando recursos para áreas como saúde, educação, segurança e inúmeros outros serviços públicos que beneficiam a população brasileira.
Leia também: IR: Declaração do Imposto de Renda 2023 foi antecipado pela Receita Federal
Leia também: IR – Como declarar meu imposto de renda em 2023
Quem deve declarar
As diretrizes referentes à obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal estabelecem que os indivíduos (pessoas físicas) que residem no Brasil e se enquadraram em uma das seguintes condições durante o ano-calendário (ano anterior à entrega da declaração) estão sujeitos à obrigação legal de enviar a declaração de imposto de renda:
Caso o contribuinte esteja obrigado e não cumpra com a entrega dentro do prazo determinado, poderá receber uma multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto a declaração não for enviada, a situação do CPF do indivíduo permanecerá como “pendente de regularização”.
Como fazer a declaração
Caso surjam dúvidas quanto à declaração de rendimentos específicos, bens ou dívidas, é possível acessar nossa página de Perguntas Frequentes para obter respostas rápidas e precisas. Se necessário, recomendamos a consulta ao Perguntão, uma fonte completa contendo centenas de questões relacionadas ao imposto de renda.
Caso seja sua primeira vez lidando com o imposto de renda, disponibilizamos abaixo instruções que irão auxiliá-lo a preencher e enviar sua declaração de maneira rápida e fácil.
Prazo de entrega
Verifique o prazo máximo para enviar sua declaração sem ficar com o CPF pendente ou ser penalizado com a multa por atraso.
Caso a declaração seja enviada após o prazo legal, estará sujeita à multa por atraso (MAED).
Vale lembrar que a declaração final de espólio (DFE) e a declaração de saída definitiva do país (DSDP) também devem obedecer aos mesmos prazos, considerando suas particularidades.
Confira os detalhes no site da Receita federal