INSS tem novas regras para consignado; conheça as novidas que começam a valer a partir desta terça (19/05/2026)
Consignado do INSS passa a exigir biometria facial no Meu INSS e contrato pode ser cancelado após cinco dias sem confirmação.
As novas regras para contratação de empréstimo consignado do INSS começaram a valer nesta terça-feira (19) e alteram de forma direta a rotina de aposentados e pensionistas que usam esse tipo de crédito. A principal mudança é a obrigatoriedade da validação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS, etapa que passa a ser indispensável para concluir qualquer operação.
Na prática, o beneficiário não conseguirá mais finalizar a contratação apenas com a solicitação feita junto ao banco. Depois do pedido, a proposta aparece no sistema do Meu INSS com status de confirmação pendente. A partir desse momento, começa a contar um prazo de cinco dias corridos para validação da operação por reconhecimento facial.
Caso o procedimento não seja concluído dentro desse período, o contrato é automaticamente cancelado.
Contratação por telefone deixa de existir
Outra mudança que passa a valer imediatamente é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone. O INSS também vetou operações feitas por procuração de terceiros, medida que busca reduzir fraudes e empréstimos liberados sem autorização direta do beneficiário.
O novo modelo concentra a confirmação exclusivamente nos canais digitais oficiais do instituto. O reconhecimento facial deverá ser realizado dentro do Meu INSS, ferramenta que já reúne serviços previdenciários e consultas de benefícios.
A exigência de biometria facial vinha sendo discutida nos últimos meses após o aumento de denúncias envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e contratos fechados sem conhecimento dos segurados.
O beneficiário terá cinco dias corridos para validar a operação no Meu INSS após receber a proposta enviada pela instituição financeira.
Prazo do consignado sobe para nove anos
Além das mudanças operacionais, o governo ampliou o prazo máximo para pagamento do empréstimo consignado. Agora, aposentados e pensionistas poderão parcelar o crédito em até 108 meses, equivalente a nove anos.
Até então, o limite permitido era de 96 parcelas, ou oito anos.
A ampliação do prazo reduz o valor mensal das prestações, mas prolonga o período total de comprometimento da renda do beneficiário. O consignado continua sendo descontado diretamente da aposentadoria ou pensão paga pelo INSS.
Desenrola Brasil altera margem disponível
O INSS também confirmou mudanças ligadas ao Novo Desenrola Brasil, programa que alterou a composição da margem consignável disponível para contratação.
Com a nova regra, aposentados e pensionistas poderão utilizar parte da margem não usada em modalidades de cartão consignado e cartão benefício para contratar empréstimos consignados tradicionais.
Isso significa que, caso o segurado tenha limite sobrando nos cartões vinculados ao benefício, esse percentual poderá ser convertido em crédito dentro das regras da margem consignável.
- O limite permanece em 40% para benefícios previdenciários
- O teto segue em 35% para benefícios assistenciais
- A redistribuição depende de margem livre disponível nos cartões
Segundo a CNN, as mudanças começaram a valer nacionalmente nesta terça-feira e já estão sendo aplicadas pelas instituições financeiras habilitadas a operar crédito consignado vinculado ao INSS.
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