Idoso excluído de bolão da Mega-Sena garante R$ 160 mil na Justiça após prêmio de R$ 206 milhões
Um aposentado de 75 anos conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 160 mil após ser excluído do rateio de um bolão que faturou R$ 206,4 milhões na Mega-Sena, em março de 2024, em Goiânia, depois de comprovar que havia pago sua cota antes do sorteio e não recebeu qualquer negativa do organizador.

- Idoso de 75 anos garantiu judicialmente o direito a R$ 160 mil.
- Pagamento foi realizado às 18h17, antes do sorteio.
- Prêmio total do concurso 2.696 foi de R$ 206,4 milhões.
- Decisão reconheceu violação à boa-fé objetiva.
- Valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros pela Selic.
A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível de Goiânia e reconheceu que o pagamento feito às 18h17, duas horas antes do concurso 2.696, gerou direito à participação no prêmio. O sorteio ocorreu às 20h. A exclusão só foi comunicada após a confirmação de que o grupo havia acertado as seis dezenas.
O caso começou como tantos outros: um grupo de apostadores organizou um bolão informal, dividido em 24 cotas, entre 53 participantes. Cada fração correspondia a cerca de R$ 160 mil. O aposentado transferiu o valor no dia do sorteio, enviou o comprovante por aplicativo de mensagens e teve a visualização confirmada. O dinheiro não foi devolvido.
Quando o prêmio foi anunciado, superior a R$ 200 milhões, o nome dele não constava na divisão. A justificativa apresentada posteriormente alegava descumprimento de horário interno. O histórico do grupo, no entanto, mostrou que pagamentos feitos fora do prazo já haviam sido aceitos em concursos anteriores, sem questionamento.
| Dado | Informação |
|---|---|
| Concurso | 2.696 |
| Data do sorteio | Março de 2024 |
| Prêmio total | R$ 206,4 milhões |
| Horário do pagamento | 18h17 |
| Valor da cota | R$ 160 mil |
Na sentença, a magistrada apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil. A decisão destacou três elementos centrais:
- Pagamento realizado antes do sorteio.
- Comprovante enviado e visualizado.
- Ausência de recusa ou devolução imediata.
O entendimento foi direto: silêncio pode significar aceitação quando gera expectativa legítima. Ao não contestar o pagamento e não devolver o valor, o organizador criou um vínculo contratual, ainda que informal.
A sentença também determinou correção monetária pelo IPCA desde março de 2024 e juros calculados pela Selic até o pagamento final. Na prática, o montante será superior aos R$ 160 mil originalmente devidos.
A tentativa de atribuir litigância de má-fé ao aposentado foi rejeitada. Para a juíza, houve exercício regular do direito de ação. O processo reforça que contratos verbais e acordos firmados por mensagem têm validade jurídica quando há prova de pagamento e comportamento coerente entre as partes.
Especialistas consultados explicam que bolões informais são reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro quando existem elementos mínimos de comprovação. Não é necessário contrato escrito para que surja obrigação.
- Comprovante de transferência.
- Registro de comunicação.
- Participação reiterada no grupo.
- Aceitação tácita do organizador.
- Expectativa legítima criada.
O episódio chama atenção pelo volume financeiro envolvido, mas a discussão vai além do prêmio milionário. Trata-se da reafirmação de que acordos privados, ainda que simples, exigem lealdade.
Para evitar conflitos semelhantes, advogados recomendam registrar lista oficial de participantes antes do sorteio, confirmar inclusão individualmente e devolver imediatamente valores recusados. Outra alternativa é utilizar o bolão oficial da Caixa, no qual cada participante recebe comprovante individual emitido pelo sistema.
O caso deixa um recado claro para quem organiza ou participa de apostas coletivas: transparência não é detalhe. É regra.
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