Idoso excluído de bolão da Mega-Sena garante R$ 160 mil na Justiça após prêmio de R$ 206 milhões

O bolão era informal. Dividido em 24 cotas entre 53 participantes. Cada cota correspondia a aproximadamente R$ 160 mil.

Notícias
Publicado por em 3/03/2026

Um aposentado de 75 anos conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 160 mil após ser excluído do rateio de um bolão que faturou R$ 206,4 milhões na Mega-Sena, em março de 2024, em Goiânia, depois de comprovar que havia pago sua cota antes do sorteio e não recebeu qualquer negativa do organizador.

Quando o prêmio ultrapassa R$ 200 milhões, a disputa deixa de ser apenas sorte e passa a ser também sobre caráter. E foi exatamente isso que a Justiça reconheceu ao garantir a um aposentado de 75 anos o direito de receber cerca de R$ 160 mil após ter sido excluído de um bolão vencedor da Mega-Sena.
Quando o prêmio ultrapassa R$ 200 milhões, a disputa deixa de ser apenas sorte e passa a ser também sobre caráter. E foi exatamente isso que a Justiça reconheceu ao garantir a um aposentado de 75 anos o direito de receber cerca de R$ 160 mil após ter sido excluído de um bolão vencedor da Mega-Sena.
Pontos Principais:

  • Idoso de 75 anos garantiu judicialmente o direito a R$ 160 mil.
  • Pagamento foi realizado às 18h17, antes do sorteio.
  • Prêmio total do concurso 2.696 foi de R$ 206,4 milhões.
  • Decisão reconheceu violação à boa-fé objetiva.
  • Valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros pela Selic.

A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível de Goiânia e reconheceu que o pagamento feito às 18h17, duas horas antes do concurso 2.696, gerou direito à participação no prêmio. O sorteio ocorreu às 20h. A exclusão só foi comunicada após a confirmação de que o grupo havia acertado as seis dezenas.

O caso começou como tantos outros: um grupo de apostadores organizou um bolão informal, dividido em 24 cotas, entre 53 participantes. Cada fração correspondia a cerca de R$ 160 mil. O aposentado transferiu o valor no dia do sorteio, enviou o comprovante por aplicativo de mensagens e teve a visualização confirmada. O dinheiro não foi devolvido.

Quando o prêmio foi anunciado, superior a R$ 200 milhões, o nome dele não constava na divisão. A justificativa apresentada posteriormente alegava descumprimento de horário interno. O histórico do grupo, no entanto, mostrou que pagamentos feitos fora do prazo já haviam sido aceitos em concursos anteriores, sem questionamento.

Dado Informação
Concurso 2.696
Data do sorteio Março de 2024
Prêmio total R$ 206,4 milhões
Horário do pagamento 18h17
Valor da cota R$ 160 mil

Na sentença, a magistrada apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil. A decisão destacou três elementos centrais:

  • Pagamento realizado antes do sorteio.
  • Comprovante enviado e visualizado.
  • Ausência de recusa ou devolução imediata.

O entendimento foi direto: silêncio pode significar aceitação quando gera expectativa legítima. Ao não contestar o pagamento e não devolver o valor, o organizador criou um vínculo contratual, ainda que informal.

A sentença também determinou correção monetária pelo IPCA desde março de 2024 e juros calculados pela Selic até o pagamento final. Na prática, o montante será superior aos R$ 160 mil originalmente devidos.

A tentativa de atribuir litigância de má-fé ao aposentado foi rejeitada. Para a juíza, houve exercício regular do direito de ação. O processo reforça que contratos verbais e acordos firmados por mensagem têm validade jurídica quando há prova de pagamento e comportamento coerente entre as partes.

Especialistas consultados explicam que bolões informais são reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro quando existem elementos mínimos de comprovação. Não é necessário contrato escrito para que surja obrigação.

  • Comprovante de transferência.
  • Registro de comunicação.
  • Participação reiterada no grupo.
  • Aceitação tácita do organizador.
  • Expectativa legítima criada.

O episódio chama atenção pelo volume financeiro envolvido, mas a discussão vai além do prêmio milionário. Trata-se da reafirmação de que acordos privados, ainda que simples, exigem lealdade.

Para evitar conflitos semelhantes, advogados recomendam registrar lista oficial de participantes antes do sorteio, confirmar inclusão individualmente e devolver imediatamente valores recusados. Outra alternativa é utilizar o bolão oficial da Caixa, no qual cada participante recebe comprovante individual emitido pelo sistema.

O caso deixa um recado claro para quem organiza ou participa de apostas coletivas: transparência não é detalhe. É regra.

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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