Confira: “Lula apresenta ao Congresso projeto com atualizações nas normas fiscais do país”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregou nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional o projeto de lei do chamado arcabouço fiscal, que busca modificar as regras de controle dos gastos públicos federais e estabelecer parâmetros para a estabilização da dívida pública no Brasil. O texto prevê que as despesas públicas cresçam sempre acima da inflação.

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Publicado por Bianca Ludymila em 18/04/2023
Confira: “Lula apresenta ao Congresso projeto com atualizações nas normas fiscais do país”

A entrega do projeto ocorreu em uma reunião reservada no Palácio do Planalto, onde Lula apresentou a proposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ao primeiro-vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Os parlamentares afirmaram que darão regime de urgência à proposta, o que acelerará a tramitação do texto.

A proposta do arcabouço fiscal foi formalizada em um projeto de lei complementar, que exige um quórum diferenciado para aprovação no Senado e na Câmara, com o aval da maioria absoluta das duas casas (257 deputados e 41 senadores). A votação no Senado ocorre em turno único, enquanto na Câmara, é realizada em dois turnos.

Segundo o projeto, o orçamento para as despesas públicas será definido com base no crescimento das chamadas receitas primárias, que incluem a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e aluguéis. De acordo com a proposta, o governo poderá ampliar os gastos públicos em até 70% do crescimento da receita registrado nos 12 meses anteriores.

Entretanto, o arcabouço fiscal tem um segundo limite para a evolução das despesas, que foi estabelecido para evitar uma “gastança” desnecessária diante de cenários positivos na economia. Conforme o projeto, o governo só poderá gastar o que for necessário para superar a inflação.

O projeto do arcabouço fiscal define que o crescimento real dos gastos terá um piso de 0,6% e um teto-limite de 2,5% ao ano. Na prática, essa regra deve permitir que a economia seja estimulada em momentos negativos e que o governo não perca o controle das contas públicas em situações mais favoráveis.

No entanto, a proposta exclui 13 despesas dessas regras, incluindo gastos com saúde, educação e meio ambiente. Não estarão limitados por esse parâmetro, por exemplo, transferências para o pagamento do piso salarial da enfermagem, despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas e o repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Outras despesas que não estarão sujeitas ao arcabouço fiscal incluem transferências constitucionais, créditos extraordinários, despesas das universidades públicas federais, despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições, precatórios relativos ao Fundeb, despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes, despesas custeadas com recursos oriundos de transferências de estados e municípios para a União destinados a obras e serviços de engenharia e despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Ficarão de fora, segundo a proposta:

O presidente Lula entregou ao Congresso um projeto de lei do chamado arcabouço fiscal para alterar as regras para o controle dos gastos do governo federal e estabelecer parâmetros para estabilizar a dívida pública do país. A proposta prevê que o orçamento para as despesas públicas seja definido de acordo com o crescimento das chamadas receitas primárias e que o governo amplie os gastos públicos em até 70% do que for registrado de crescimento da receita nos 12 meses anteriores.

A proposta também deixa de fora 13 despesas, incluindo gastos com saúde, educação e meio ambiente. A votação na Câmara e no Senado requer quórum diferenciado e o aval da maioria absoluta de ambas as casas.

  • Transferências constitucionais;
  • Créditos extraordinários;
  • Despesas das universidades públicas federais;
  • Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  • Precatórios relativos ao Fundeb;
  • Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  • Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências de estados e municípios para a União destinados a obras e serviços de engenharia; e
  • Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

*Com informações de R7.

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