Auxilio para famílias vitimas de enchentes de Cajamar
SOS CHUVAS: Programa de Auxílio para famílias vitimas de enchentes.
A Prefeitura de Cajamar desenvolveu um novo programa de governo com o objetivo de oferecer auxílio às vítimas de desastres naturais ocorridos no município de Cajamar no exercício de 2023, em decorrência das fortes chuvas.
O Programa SOS Chuvas trata-se de um auxílio emergencial para os proprietários de residências ou comércios que foram afetados com alagamentos nos últimos registros de enchentes, que causaram estragos em alguns bairros do município considerados áreas de risco.
Serão beneficiados com este auxílio as famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Este cadastro foi realizado através de visitas que a equipe de assistência social fez nos locais atingidos pelas enchentes.
O Programa irá atender por fases, levando em conta a gravidade da situação. Confira nos cards a classificação de riscos e as etapas que serão adotadas de acordo com cada caso.
O que é o programa?
O Programa SOS Chuvas trata-se de um auxílio emergencial para os proprietários de residências ou comércios que foram afetados com alagamentos nos últimos registros de enchentes, que causaram estragos em alguns bairros do município considerados áreas de risco.
Quem terá direito ao benefício?
Serão beneficiados com este auxílio as famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Este cadastro foi realizado através de visitas da equipe de assistência social nos locais atingidos pelas enchentes, onde também foi feito um levantamento dos prejuízos de cada família, incluindo os danos físicos nas instalações elétricas ou hidráulicas dos imóveis, destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
Qual o valor do auxílio?
Os benefícios variam de 1 (um) a 15 (quinze) salários mínimos, de acordo com a gravidade do dano e a vulnerabilidade social de cada vítima, classificando os casos avaliados como leve, moderado, alto e crítico.
O auxílio será concedido aos cidadãos cujas moradias e/ou empreendimentos comerciais sofram danos
- Leve
Quando forem afetadas as condições de habitabilidade e funcionalidade do imóvel, com prejuízos econômicos e estruturais de pequeno impacto. - Moderados
Quando forem afetadas as condições de habitabilidade e funcionalidade do imóvel, com prejuízos econômicos e estruturais de médio impacto. - Graves
Quando houver riscos de saúde, integridade e segurança à população e os prejuízos econômicos e estruturais de alto impacto. - Críticos
Quando o dano observado for devastador e os prejuízos econômicos e estruturais de altíssimo impacto ou imensuráveis.
Para pessoas físicas, serão considerados os seguintes critérios de elegibilidade e classificação
- Vulnerabilidade Moderada
Casos cuja renda familiar esteja estabelecida entre 1 (um) e 5 (cinco) salários mínimos vigentes. - Vulnerabilidade Alta
Casos cuja renda familiar esteja estabelecida entre 2 (dois) e 10 (dez) salários mínimos vigentes. - Vulnerabilidade Crítica
Casos cuja renda familiar não seja garantida e/ou esteja estabelecida em até um salário-mínimo vigente.
Veja o esquema de valores disponíveis.
Etapas de atendimento do programa
O Programa irá atender por fases, de acordo com a gravidade da situação, seguindo as seguintes etapas:
- Reparo de danos (R$ 19.260,00)
- Auxílio Aluguel Até R$ 900,00 ao mês
- Programa Novo Lar Até 15 salários-mínimos – Construção de 400 novos apartamentos
A Prefeitura Municipal de Cajamar assinará um termo de compromisso garantindo o pagamento do auxílio até a entrega das chaves do Novo Lar.
Comprovação
A comprovação da condição de vulnerabilidade, no caso de pessoa física, será verificada a partir da avaliação das equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A comprovação da condição de vulnerabilidade, no caso de pessoa jurídica, será verificada a partir da apresentação de informações fiscais.
Importante
Consideram-se, para os efeitos desta lei, imóveis edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, bem como a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos decorrentes de eventos climáticos extremos ou desastres.
A prefeitura deverá coibir construções em áreas de riscos, nas áreas de preservação permanentes, nas áreas verdes, nas áreas públicas, nas áreas irregulares, nas áreas isoladas e nas áreas empresariais e culturais.