Reforma tributária inclui imposto sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma reforma tributária que traz importantes mudanças para o sistema de impostos do país. Uma das medidas previstas é a instituição do Imposto Seletivo, que terá como alvo produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa tributação incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com alto teor de açúcar ou sal.
A alíquota do Imposto Seletivo, assim como a do IVA dual, será determinada posteriormente à aprovação da reforma tributária. No caso dos cigarros e bebidas alcoólicas, não se espera que haja grandes alterações nos preços, uma vez que esses produtos já pagam altas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há décadas, como parte de uma política de saúde pública.
No entanto, para outros produtos que apresentam riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em aumento de preço.
A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas ainda será discutida em uma lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir esses insumos agrícolas do Imposto Seletivo. Além disso, eles se beneficiarão de uma alíquota reduzida do IVA em 60%.
Heranças também serão afetadas pela reforma tributária. Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja alíquota é definida por cada estado. Em 2022, a média desse imposto foi de 3,86%, sem progressividade na maioria das unidades federativas.
A reforma tributária estabelecerá uma alíquota progressiva para que as famílias mais ricas paguem mais impostos. Além disso, permitirá a cobrança de impostos sobre heranças e doações provenientes de outros países.
No entanto, para facilitar as negociações, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão de heranças e doações para entidades sem fins lucrativos que tenham finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes ligadas a entidades religiosas, bem como institutos científicos e tecnológicos. As condições para essas isenções serão definidas por meio de uma lei complementar.
Outra novidade trazida pela reforma é a possibilidade de cashback, que consiste na devolução parcial do IVA dual para as famílias de baixa renda. Os detalhes sobre como esse mecanismo funcionará ainda não estão claros, mas será definido por meio de uma lei complementar. Não se sabe se o cashback abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá um limite de renda mais alto, como famílias com renda de até três salários mínimos.
Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como essa devolução poderia ocorrer. Uma possibilidade seria utilizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, cruzando-o com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único para autorizar a devolução.
Appy mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito. Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família, mas agora passou a devolver com base no CPF, cruzando os dados do valor da compra com a situação cadastral da família. Em áreas remotas sem acesso à internet, Appy sugeriu a possibilidade de um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
*Com informações da Agência Brasil.