Decreto proíbe Moto Taxi em Franco da Rocha, entenda!

O mototáxi é um meio de transporte individual alternativo e público, no qual os passageiros possuem maior flexibilidade na escolha de onde embarcar ou desembarcar, ao contrário das opções de transporte coletivo. É similar ao serviço de táxi, mas utiliza uma motocicleta como veículo ao invés de um automóvel.

Franco da Rocha
Publicado por Bianca Ludymila em 12/04/2023
Decreto proíbe Moto Taxi em Franco da Rocha, entenda!

Moto Taxi em Franco da Rocha

A Prefeitura de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, proibiu, temporariamente, a utilização de motocicletas para o serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativo, como o 99 Moto.

“A medida, publicada em decreto no dia 06 de fevereiro, tem como objetivo reduzir os acidentes e mortes no trânsito por motocicletas e “zelar pela saúde dos cidadãos no município de Franco da Rocha e o impacto no sistema público de saúde”, de acordo com o Art. 34 do Decreto n° 2.813/2019″, defende o decreto publicado.

No entanto, a decisão tem gerado polêmica e descontentamento entre os motoqueiros, que realizaram um protesto para pedir a liberação do serviço.

Evandro Carneiro, um dos trabalhadores do 99 Moto, teve sua moto apreendida durante uma operação realizada na cidade e pagou uma multa de mais de R$ 3.300 para recuperar o veículo. Ele relata que ficou sem trabalhar durante todo o fim de semana e se sente prejudicado pela situação.

Nas redes sociais, motoristas na categoria proibida pedem ajuda à população e afirmam que estão perdidos com a situação. Eles questionam como levarão o sustento para suas famílias e pedem que a Prefeitura reveja a decisão. A polêmica continua e os trabalhadores do 99 Moto aguardam uma solução para o impasse.

Entenda a importância da profissão

Os mototáxis surgiram como uma opção alternativa de transporte público individual para os passageiros, oferecendo mais liberdade na escolha de locais de embarque e desembarque do que as opções de transporte em massa. Essa modalidade de transporte, que utiliza motocicletas em vez de carros, tem ganhado cada vez mais popularidade nas cidades brasileiras, principalmente em áreas onde o tráfego é intenso e o tempo é um fator crucial para se deslocar.

Com preços mais acessíveis que os táxis convencionais, os mototáxis têm se tornado uma alternativa cada vez mais atraente para aqueles que buscam uma forma rápida, econômica e prática de se locomover pela cidade. No entanto, é importante ressaltar que a segurança deve sempre ser uma prioridade para os passageiros, e que o uso de equipamentos de proteção, como capacetes, é essencial para evitar acidentes.

Veja o decreto de Franco da Rocha

Franco da Rocha suspende temporariamente o uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos.

O Decreto nº 3.330/2023, publicado em 10 de fevereiro deste ano, tem como objetivo principal diminuir os acidentes e mortes no trânsito de motociclistas e zelar pela saúde dos cidadãos no município.

A medida foi tomada com base no Decreto nº 2.813/2019, que institui o Programa “Transporte por Motocicletas” e proíbe o serviço de moto-táxi, e na Legislação Municipal que não prevê a utilização de serviço de transporte de passageiros em veículo automotor, tipo motocicleta.

O município deve promover estudos para avaliar a segurança, o cumprimento da legislação de trânsito, o conforto dos usuários e demais questões de interesse público antes de retomar o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros por aplicativos.

Sobre o direito de ir e vir

O direito de livre circulação é um dos pilares fundamentais da nossa Constituição Federal, previsto no artigo 5º, XV. Além disso, é uma garantia conferida a todos os cidadãos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que foi assinada em 1948.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de criar um ambiente favorável ao desenvolvimento das potencialidades de cada habitante do país. Esse compromisso inclui o direito à acessibilidade, que é assegurado pelo texto constitucional.

Mais especificamente, o artigo 227 da Constituição Federal estabelece que a lei deve dispor sobre normas de construção de logradouros e edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Isso significa que o Estado tem a obrigação de tomar medidas para garantir a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive aquelas que têm alguma deficiência, aos espaços públicos e aos meios de transporte coletivo.

Sobre a criação da atividade

O Diário Oficial da União trouxe a publicação de uma lei que regulamenta o exercício da atividade de mototaxistas e motoboys. A Lei 12.009, que já está em vigor há 14 anos, abrange profissionais que transportam passageiros em motocicletas e aqueles que utilizam esse meio de transporte para entrega de mercadorias.

A norma altera a Lei 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete). Para exercer a atividade, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, seguindo as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os profissionais de serviço comunitário de rua, por sua vez, terão que apresentar carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte (CIC), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada para a prestação do serviço.

Com essa lei, o objetivo é garantir a segurança tanto dos profissionais quanto dos passageiros e daqueles que recebem as entregas realizadas pelos motoboys.

Ministro do Trabalho sugere veto a mototáxi em grandes cidades em 2023

De acordo com a CNN, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), manifestou concordância com a posição das prefeituras de São Paulo e do Rio de Janeiro em relação à prestação de serviços de mototáxi pela Uber e 99. Uma semana após a queda de braço entre as empresas e as prefeituras, Marinho afirmou que o Congresso Nacional deveria buscar uma solução para proibir a utilização de motocicletas como meio de transporte profissional.

Marinho destacou que cidades pequenas e mais tranquilas podem eventualmente liberar o serviço, mas em grandes centros urbanos com tráfego intenso, seria muito perigoso permitir o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros.

O ministro ressaltou a importância de se analisar cuidadosamente essa questão e esperou que o parlamento brasileiro considere essa questão com atenção.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou ser completamente a favor de um veto ao serviço de mototáxi, caso este seja aprovado pelo Congresso Nacional. A posição do ministro está alinhada com a dos prefeitos Ricardo Nunes (MDB) e Eduardo Paes (PSD), que se opuseram à ideia das empresas de aplicativos de lançar o serviço em São Paulo e no Rio de Janeiro. Depois de negociações e ameaças, Nunes conseguiu convencer a Uber e a 99 a recuarem. Já Paes acionou a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, que orientou as empresas a não oferecerem o serviço.

Marinho celebrou a decisão dos prefeitos: “Seria uma irresponsabilidade permitir o transporte de pessoas em motocicletas, que já é uma atividade perigosa em São Paulo e no Rio de Janeiro, principalmente para entrega de mercadorias, que é onde ocorre o maior índice de acidentes nas grandes cidades. Portanto, colocar um passageiro na garupa de uma moto seria uma grande irresponsabilidade, em minha opinião. Por isso, acredito que os prefeitos estão corretíssimos”, disse o ministro.

*Com informações da Prefeitura de Franco da Rocha, Ministério Público, Cidade Reporter e CNN.

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