Saiba como usar o PIX para garantir a restituição do Imposto de Renda

Prioridade na restituição é garantida com o uso do Pix e da declaração pré-preenchida. A Receita Federal anunciou recentemente algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda. Além disso, foi informado que o uso do Pix e da declaração pré-preenchida garantem prioridade na restituição.

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Publicado por em 20/03/2023
Saiba como usar o PIX para garantir a restituição do Imposto de Renda

Prioridade na restituição é garantida com o uso do Pix e da declaração pré-preenchida. A Receita Federal anunciou recentemente algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda. Além disso, foi informado que o uso do Pix e da declaração pré-preenchida garantem prioridade na restituição.

Entenda o que é PIX

Sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, desenvolvido pelo Banco Central, que permite a transferência de dinheiro entre contas bancárias em tempo real, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. A transação é uma alternativa aos meios de pagamento tradicionais, como TED, DOC e boleto bancário, e pode ser feito pelo celular ou computador, sem a necessidade de cartões ou maquininhas de pagamento. O sistema PIX tem como objetivo tornar as transações financeiras mais rápidas, seguras e baratas.

Entenda o que é declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é um serviço disponibilizado pela Receita Federal para facilitar a vida dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda. Por meio dela, algumas informações são preenchidas automaticamente no formulário de declaração com base em dados fornecidos por fontes oficiais, como bancos, empregadores e cartórios. Dessa forma, o contribuinte não precisa inserir manualmente todas as informações, o que pode diminuir a chance de erros e agilizar o processo de declaração. Entretanto, é importante destacar que o contribuinte ainda é responsável pelas informações prestadas na declaração e deve conferir todos os dados antes de enviar a declaração para a Receita Federal.

Garanta sua prioridade de recebimento

Na segunda-feira, dia 27, a Receita Federal divulgou as normas para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2022, com prazo de entrega entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Para tornar mais fácil a apresentação da declaração, a Receita introduziu algumas alterações, incluindo a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o início do período de entrega.

De acordo com Fonseca, os dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, indicam um aumento no número de pessoas investindo na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil. (Foto: reprodução)
De acordo com Fonseca, os dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, indicam um aumento no número de pessoas investindo na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil. (Foto: reprodução)

A Receita Federal estima receber cerca de 39,5 milhões de declarações até o prazo final, das quais 25% são esperadas ser pré-preenchidas. O processo de restituição dos valores iniciará em 31 de maio e será realizado em cinco lotes mensais, com a última restituição ocorrendo em 29 de setembro, seguindo a ordem de entrega da declaração. Prioridade será dada para os idosos com 80 anos ou mais, idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave e professores com maior fonte de renda proveniente do magistério.

Inovação

Uma novidade para este ano é que os contribuintes que optarem pelo modelo pré-preenchido ou decidirem receber a restituição através da chave Pix com o CPF do cidadão, terão prioridade no recebimento do valor.

De acordo com a Receita Federal, essas novas modalidades de prioridade foram implementadas com o objetivo de minimizar possíveis erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, o contribuinte não precisará informar outros dados bancários, apenas o próprio CPF.

“São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.

Preechimento e entrega

A entrega e o preenchimento da declaração podem ser realizados através do Programa Gerador da Declaração referente ao ano de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo Meu Imposto de Renda, acessível através do site da Receita, do Portal e-CAC ou do aplicativo para celulares e tablets. O Meu Imposto de Renda passou por uma atualização na identidade visual, seguindo o padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.

No caso do contribuinte que tiver imposto a pagar, a cota única terá vencimento em 31 de maio, enquanto as demais cotas terão vencimento no último dia de cada mês, até a oitava cota em 28 de dezembro. Aqueles que desejarem optar pelo débito automático na primeira cota ou na cota única precisam entregar a declaração até o dia 10 de maio.

Aqueles que entregarem a declaração após o prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, enquanto a multa máxima corresponde a 20% do imposto devido.

Quem terá que declarar o IR este ano

As pessoas que devem declarar o Imposto de Renda em 2023 são aquelas que obtiveram, no ano de 2022, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Além disso, aqueles que receberam rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” acima de R$ 40 mil também são obrigados a declarar.

Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, bem como os proprietários de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022, e aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50 na atividade rural, também continuam obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda.

Devem apresentar a declaração os que venderam ações com valores superiores a R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que realizaram operações com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção de R$ 20 mil. (Foto: reprodução)
Devem apresentar a declaração os que venderam ações com valores superiores a R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que realizaram operações com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção de R$ 20 mil. (Foto: reprodução)

Este ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites para a declaração do Imposto de Renda por pessoas que operaram em bolsas de valores no ano anterior. Devem apresentar a declaração os que venderam ações com valores superiores a R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que realizaram operações com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

Fonseca destacou que existem outros critérios para a obrigatoriedade de apresentar a declaração do IR e que a Receita Federal publicará uma instrução normativa com todas as regras nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

De acordo com Fonseca, os dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, indicam um aumento no número de pessoas investindo na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

“Acreditamos que, com esses limites, uma parte das pessoas que teriam que declarar apenas por movimentação em bolsa possa ser dispensada”, afirmou.

*Com dados da Agencia Brasil, Receita Federal e Portal e-CAC.

Bianca Ludymila Peres Corrêa
Bianca Ludymila Peres Corrêa
Jornalista (MTB 0081969/SP) dedicada à cobertura de temas regionais e nacionais, atua com olhar atento ao cotidiano, política e sociedade. Produz conteúdo claro, informativo e relevante para diferentes públicos.

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