Netflix é Multada em R$ 11 Milhões pelo Procon-MG

A Netflix Entretenimento Brasil LTDA recebeu uma multa de R$ 11 milhões aplicada pelo Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A sanção foi imposta devido a cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços e nos termos de privacidade da empresa. Segundo o Procon-MG, a decisão foi baseada em diversas irregularidades, como publicidade enganosa, falta de informações adequadas e a exigência de vantagens excessivas dos consumidores.

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Publicado por Bianca Ludymila em 13/07/2024

Entre as cláusulas contestadas, destaca-se a que exime a Netflix de responsabilidade perante os consumidores. O órgão argumenta que tal disposição é ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o dever de reparação dos fornecedores em casos de infrações consumeristas. Esta cláusula foi um dos principais motivos para a aplicação da multa.

Netflix foi multada pelo Procon-MG em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas e termos de privacidade inadequados. Publicidade enganosa e falta de informações claras também foram destacadas.
Netflix foi multada pelo Procon-MG em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas e termos de privacidade inadequados. Publicidade enganosa e falta de informações claras também foram destacadas.

A decisão também menciona que, em 2023, já havia sido realizada uma audiência com a Netflix para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Durante essa audiência, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver as questões levantadas. No entanto, a Netflix não aceitou o acordo proposto pelo Procon-MG, levando à aplicação da multa.

Além das cláusulas de responsabilidade, a decisão do Procon-MG aponta termos contratuais abusivos relacionados à privacidade. Estes termos preveem a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem o consentimento deles, o que é considerado uma prática abusiva pelo órgão de defesa do consumidor.

Em maio de 2023, a Netflix anunciou aos assinantes a cobrança de uma taxa por ponto adicional. A empresa alegou que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. Portanto, seria devido o pagamento por ponto extra fora da residência principal. Essa medida foi duramente criticada pelo Procon-MG, que argumenta que uma pessoa pode ter múltiplas residências, conforme os termos do Código Civil.

O promotor de Justiça Fernando Abreu, do MPMG, criticou a nova política de cobrança da Netflix. Ele comparou a situação a um serviço de streaming de música, afirmando que, se aplicassem o mesmo modelo, os usuários não poderiam sequer ouvir música enquanto dirigem. Isso contraria a própria publicidade da Netflix, que sugere que os assinantes podem assistir ao conteúdo “onde quiserem”.

Fonte: CNN.

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