O Supremo Tribunal Federal formou maioria parcial no julgamento que analisa acusações de difamação envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e defendeu a condenação a um ano de detenção em regime inicial aberto.
O caso é analisado no plenário virtual da Primeira Turma e, até o momento, registra dois votos a favor da condenação. A ação trata de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro sobre um projeto de lei apresentado pela deputada Tabata Amaral, voltado à distribuição de absorventes em espaços públicos.
Segundo o relator, as manifestações atribuíram à parlamentar a intenção de beneficiar terceiros de forma ilícita, o que, na avaliação do ministro, caracteriza ofensa à reputação. Moraes apontou que a conduta foi praticada de forma consciente e deliberada.
Para o relator, ficou demonstrado que houve imputação de fato ofensivo à reputação da deputada, com potencial de atingir tanto sua atuação pública quanto sua vida privada.
Ainda de acordo com o voto, o conteúdo divulgado utilizou estratégias que ampliaram o alcance das acusações, configurando o que o ministro classificou como meio ardiloso. A análise considera tanto a materialidade quanto a autoria do crime.
A pena sugerida prevê um ano de detenção, além de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. O regime inicial indicado é o aberto.
O relator também destacou que não foi possível substituir a pena por medidas alternativas, em razão de o ex-deputado estar em local não identificado no momento.
Na análise apresentada, Moraes considerou relevante o fato de Eduardo Bolsonaro ter assumido a autoria das publicações e indicado que realiza verificações próprias das informações divulgadas, sem confiar em mecanismos tradicionais de checagem.
Esse ponto foi utilizado para reforçar a avaliação de que havia plena consciência sobre o conteúdo divulgado e seus possíveis efeitos.
Além de Moraes e Cármen Lúcia, integram a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que ainda não apresentaram seus votos.
O julgamento no plenário virtual tem prazo previsto para encerramento no dia 28, com possibilidade de novos votos até lá.