A condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) por danos morais contra Jair Bolsonaro abriu um novo capítulo nas disputas judiciais envolvendo conteúdos produzidos com inteligência artificial no ambiente político brasileiro. A decisão foi assinada pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a divulgação de uma imagem manipulada publicada nas redes sociais do parlamentar.
O caso teve origem em fevereiro, quando Rogério Correia publicou uma montagem produzida por inteligência artificial associando Bolsonaro ao empresário Daniel Vorcaro e ao escândalo envolvendo o Banco Master. A publicação acabou apagada posteriormente, mas já havia repercutido nas redes e motivado a ação judicial movida pelo ex-presidente.
Bolsonaro pediu indenização de R$ 61 mil e alegou que a postagem atingia sua honra e sua imagem ao vinculá-lo a um caso de corrupção sem qualquer comprovação factual. Na ação, a defesa sustentou que a publicação ultrapassava os limites do debate político e criava uma associação artificial capaz de induzir o público ao erro.
Na sentença, a magistrada reconheceu que a Constituição Federal protege manifestações políticas, opiniões duras e críticas públicas. Ainda assim, afirmou que a proteção constitucional não cobre, da mesma forma, conteúdos manipulados que simulam fatos inexistentes.
“A Constituição protege opiniões duras, críticas severas, juízos políticos e manifestações contundentes sobre temas de interesse público. Entretanto, a proteção não alcança, com a mesma intensidade, a divulgação de uma imagem artificial que simula fato concreto inexistente”, escreveu a juíza.
A decisão afirma que a publicação não se limitou a ironia ou posicionamento político, mas utilizou uma imagem artificial acompanhada de texto que, segundo a magistrada, criava associação direta entre Bolsonaro e irregularidades graves relacionadas ao Banco Master.
O entendimento adotado pela Justiça ocorre em meio ao crescimento de casos envolvendo montagens hiper-realistas produzidas por inteligência artificial, especialmente em períodos eleitorais e disputas partidárias. O avanço dessas ferramentas passou a preocupar tribunais, plataformas digitais e órgãos de fiscalização eleitoral.
Além da indenização de R$ 20 mil corrigida monetariamente, a sentença também determina uma série de obrigações ao deputado petista.
A retratação exigida pela magistrada deverá informar explicitamente que a imagem divulgada não correspondia a um registro real e havia sido produzida por inteligência artificial.
| Valor da indenização | R$ 20 mil |
| Prazo para retratação | 5 dias |
| Tempo mínimo da retratação no ar | 48 horas |
| Multa diária por descumprimento | R$ 5 mil |
A publicação da retratação deverá permanecer disponível por pelo menos 48 horas. Caso isso não ocorra, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 25 mil.
Segundo a Veja, o episódio ocorre num momento em que tribunais brasileiros ampliam o monitoramento sobre conteúdos manipulados digitalmente. O uso político de imagens criadas por inteligência artificial já aparece entre os temas discutidos em ações envolvendo desinformação, propaganda irregular e responsabilização civil nas redes sociais.