O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20, dois decretos que mudam regras para funcionamento de plataformas digitais no Brasil e ampliam a possibilidade de responsabilização das empresas em casos de crimes praticados pela internet. As medidas atualizam pontos ligados ao Marco Civil da Internet e criam novas exigências para redes sociais, empresas de mídia digital e serviços online que operam no país.
Segundo informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, os decretos foram elaborados após discussões envolvendo o Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade das plataformas em conteúdos considerados ilegais publicados por usuários. O governo afirma que a regulamentação busca acelerar respostas em casos de crimes graves e ampliar mecanismos de denúncia.
Um dos decretos determina que plataformas digitais criem canais específicos para recebimento de denúncias relacionadas a crimes e práticas ilícitas. Além disso, as empresas deverão verificar os conteúdos denunciados e retirar imediatamente aquilo que for classificado como ilegal.
O texto estabelece também a obrigação de preservação de informações que permitam futura identificação e responsabilização dos autores das publicações. A medida vale principalmente para grandes empresas de tecnologia e redes sociais abertas ao público.
O governo incluiu entre os conteúdos sujeitos a medidas preventivas publicações relacionadas a terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
As plataformas também poderão ser responsabilizadas quando houver publicidade paga incentivando crimes e forem identificadas, segundo o texto, “falhas recorrentes” na adoção de medidas preventivas ou remoção dos conteúdos.
O decreto não inclui aplicativos de mensagens privadas, serviços de e-mail nem plataformas de videoconferência. Segundo nota oficial divulgada pelo Palácio do Planalto, a exclusão ocorre porque a Constituição garante proteção ao sigilo das comunicações privadas.
Na prática, isso significa que aplicativos como WhatsApp não entram nas obrigações de monitoramento previstas para redes sociais abertas. O governo optou por concentrar as novas regras em plataformas com circulação pública de conteúdos e publicidade digital.
A discussão sobre limites de responsabilização das empresas de tecnologia ganhou força nos últimos meses após julgamentos no STF envolvendo disseminação de conteúdo criminoso, discursos violentos e publicações fraudulentas em ambientes digitais.
O segundo decreto assinado pelo presidente trata especificamente de crimes digitais contra mulheres e meninas. O texto determina que plataformas criem canais exclusivos para denúncias de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, ameaças, perseguição virtual e assédio.
Nesses casos, as empresas terão até duas horas para retirar o material denunciado. Mesmo após a remoção, os dados deverão ser preservados para auxiliar investigações e identificação dos responsáveis.
O decreto também proíbe o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres. Segundo o texto, as plataformas passam a ter obrigação de agir preventivamente para impedir circulação desse tipo de conteúdo, revelou o UOL.
As medidas entram em vigor em meio ao aumento de investigações envolvendo manipulação de imagens por inteligência artificial e crescimento de denúncias relacionadas à divulgação de conteúdo íntimo falso em redes sociais. O governo informou que a regulamentação poderá receber novos ajustes conforme decisões futuras do Supremo Tribunal Federal e evolução das discussões sobre crimes digitais no país.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil