Motoristas que mantêm um histórico recente sem infrações de trânsito passam a contar com novas facilidades para renovar a Carteira Nacional de Habilitação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e institui a renovação automática da CNH para os chamados bons condutores.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 5 de junho, consolidando uma mudança que vinha sendo discutida pelo governo federal e pelo Congresso Nacional nos últimos meses.
Embora a renovação automática tenha sido mantida no texto final, parlamentares promoveram uma alteração importante durante a tramitação da proposta: a exigência dos exames de aptidão física e mental permaneceu obrigatória para todos os condutores, inclusive aqueles enquadrados como bons motoristas.
A lei estabelece critérios específicos para que o motorista seja considerado apto ao procedimento simplificado de renovação.
Para obter o benefício, o condutor precisa cumprir simultaneamente as seguintes exigências:
O objetivo da medida é simplificar etapas burocráticas para motoristas que mantêm histórico regular de comportamento no trânsito.
Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito, aproximadamente 2 milhões de condutores já tiveram suas habilitações renovadas automaticamente desde a implantação inicial da medida provisória que originou a nova lei.
Durante a elaboração original da proposta, o governo havia retirado a exigência dos exames médicos para os motoristas enquadrados na categoria de bons condutores.
O Congresso Nacional, entretanto, decidiu restabelecer a obrigatoriedade da avaliação física e mental durante a análise do texto.
Mesmo com a renovação automática da habilitação, os exames de aptidão física e mental permanecem exigidos para a emissão do novo documento.
A manutenção da exigência foi apresentada como uma forma de preservar os mecanismos de avaliação das condições dos condutores para dirigir.
Outra mudança trazida pela legislação envolve a forma de emissão da habilitação.
Com a nova regra, a versão física deixa de ser obrigatória. O motorista poderá optar pela emissão em papel ou utilizar apenas a versão digital disponibilizada pelos sistemas oficiais de trânsito.
Além disso, os exames físicos, mentais e psicológicos passarão a contar com um preço público nacional definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo modelos de precificação estabelecidos individualmente pelos estados.
A legislação também promove alterações no processo de formação de novos condutores.
Os candidatos poderão escolher diferentes formas de preparação para a obtenção da habilitação, incluindo o uso de conteúdo teórico gratuito disponibilizado em plataformas digitais oficiais.
Entre as possibilidades previstas estão:
Nas aulas práticas, o futuro motorista também ganha mais flexibilidade. Será possível utilizar uma autoescola convencional, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou definir a quantidade de aulas considerada necessária para alcançar a preparação desejada.
Com a sanção presidencial e a publicação da lei no Diário Oficial da União, as novas regras passam a integrar oficialmente o Código de Trânsito Brasileiro e deverão orientar os próximos processos de renovação e formação de condutores em todo o país.