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O Futuro Eletrônico da Democracia: Conselhos Tutelares Adotam Urnas Eletrônicas em São Paulo

Em 1º de outubro de 2023, todo o Brasil testemunhará um marco na história dos Conselhos Tutelares: as Eleições Unificadas, um processo que agora está sob a chancela da legislação nacional, de acordo com as mudanças trazidas pela Lei n. 12.696/2012 no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dando um salto tecnológico e garantindo maior precisão ao processo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) se comprometeu a disponibilizar urnas eletrônicas para todas as Prefeituras e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) paulistas que fizerem a solicitação.
Publicado em Brasil dia 28/09/2023 por Alan Corrêa

Conselhos Tutelares Preparam-se para Adotar Urnas Eletrônicas e Muito Mais.

No próximo domingo, 1º de outubro de 2023, todo o Brasil estava prestes a testemunhar um marco histórico para os Conselhos Tutelares: as Eleições Unificadas.

Esse processo estava agora alinhado à legislação nacional, especificamente à Lei n. 12.696/2012 que trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com o objetivo de inserir maior precisão tecnológica ao processo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia se comprometido a disponibilizar urnas eletrônicas para todas as Prefeituras e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no estado que tivessem solicitado.

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Era importante, contudo, esclarecer: a Justiça Eleitoral focaria na provisão do treinamento para os mesários e na lista de eleitores, juntamente com o empréstimo e suporte técnico das urnas eletrônicas, utilizando as informações cedidas pelo Conselho Tutelar. A responsabilidade total pela coordenação das eleições, incluindo o registro de candidaturas e a nomeação de mesários, ficava a cargo do próprio Conselho Tutelar.

Os municípios que mostraram interesse em incorporar esse recurso tecnológico tiveram de aderir a critérios específicos. Além de concordar com o cronograma proposto, foi mandatória a assinatura do Contrato de Comodato por parte das respectivas Prefeituras.

O processo para solicitar o empréstimo das urnas eletrônicas foi delineado: os municípios deveriam encaminhar um requerimento, juntamente com o formulário apropriado, ao e-mail da respectiva Zona Eleitoral até 03/07/2023. Todos os modelos necessários foram disponibilizados no site oficial, na seção Documentação.

Para municípios com múltiplas Zonas Eleitorais, os pedidos deveriam ser enviados à Zona-mãe. No entanto, era crucial entender que o envio do requerimento não garantia o empréstimo das urnas; também era essencial aderir ao termo de comodato e cumprir os prazos estipulados pela Justiça Eleitoral.

Após a determinação dos locais de votação, as Prefeituras e CMDCA foram orientadas a enviar um relatório detalhado para a respectiva Zona Eleitoral.

Finalmente, se algum município optou por não adotar as urnas eletrônicas, o TRE-SP ofereceu a opção de empréstimo de urnas de lona, conforme disponibilidade, bem como a lista de eleitores, tudo mediante um acordo de cooperação formalizado. As consultas para tais procedimentos foram direcionadas à Zona Eleitoral responsável pela jurisdição do Conselho Tutelar.

*Com informações de TRE.