Conselhos Tutelares Preparam-se para Adotar Urnas Eletrônicas e Muito Mais.
No próximo domingo, 1º de outubro de 2023, todo o Brasil estava prestes a testemunhar um marco histórico para os Conselhos Tutelares: as Eleições Unificadas.
Esse processo estava agora alinhado à legislação nacional, especificamente à Lei n. 12.696/2012 que trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com o objetivo de inserir maior precisão tecnológica ao processo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia se comprometido a disponibilizar urnas eletrônicas para todas as Prefeituras e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no estado que tivessem solicitado.
Era importante, contudo, esclarecer: a Justiça Eleitoral focaria na provisão do treinamento para os mesários e na lista de eleitores, juntamente com o empréstimo e suporte técnico das urnas eletrônicas, utilizando as informações cedidas pelo Conselho Tutelar. A responsabilidade total pela coordenação das eleições, incluindo o registro de candidaturas e a nomeação de mesários, ficava a cargo do próprio Conselho Tutelar.
Os municípios que mostraram interesse em incorporar esse recurso tecnológico tiveram de aderir a critérios específicos. Além de concordar com o cronograma proposto, foi mandatória a assinatura do Contrato de Comodato por parte das respectivas Prefeituras.
O processo para solicitar o empréstimo das urnas eletrônicas foi delineado: os municípios deveriam encaminhar um requerimento, juntamente com o formulário apropriado, ao e-mail da respectiva Zona Eleitoral até 03/07/2023. Todos os modelos necessários foram disponibilizados no site oficial, na seção Documentação.
Para municípios com múltiplas Zonas Eleitorais, os pedidos deveriam ser enviados à Zona-mãe. No entanto, era crucial entender que o envio do requerimento não garantia o empréstimo das urnas; também era essencial aderir ao termo de comodato e cumprir os prazos estipulados pela Justiça Eleitoral.
Após a determinação dos locais de votação, as Prefeituras e CMDCA foram orientadas a enviar um relatório detalhado para a respectiva Zona Eleitoral.
Finalmente, se algum município optou por não adotar as urnas eletrônicas, o TRE-SP ofereceu a opção de empréstimo de urnas de lona, conforme disponibilidade, bem como a lista de eleitores, tudo mediante um acordo de cooperação formalizado. As consultas para tais procedimentos foram direcionadas à Zona Eleitoral responsável pela jurisdição do Conselho Tutelar.
*Com informações de TRE.