Motoristas que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação para conduzir carros ou motocicletas passaram a enfrentar uma nova exigência desde 1º de junho de 2026. Determinação da Secretaria Nacional de Trânsito alterou o processo de habilitação e incluiu o exame toxicológico entre os requisitos para candidatos das categorias A e B.
A mudança amplia uma obrigação que anteriormente era aplicada apenas a condutores profissionais de veículos pesados, como caminhões, ônibus e carretas. Com a nova regra, quem iniciar o processo de habilitação ou reabilitação após a entrada em vigor da norma deverá apresentar resultado do exame para concluir o procedimento.
A alteração vale exclusivamente para candidatos que abriram o processo de primeira habilitação ou reabilitação a partir de 1º de junho de 2026.
Pessoas que iniciaram os procedimentos antes dessa data continuam seguindo as regras anteriores e não precisam realizar o exame adicional para concluir a obtenção da carteira.
A medida foi implementada nacionalmente e segue critérios definidos pela Senatran para todos os estados brasileiros.
O teste laboratorial busca identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do candidato.
Embora possa ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação, a apresentação do resultado tornou-se obrigatória para a emissão da Permissão para Dirigir, documento provisório entregue aos novos condutores.
Segundo informações divulgadas pela Associação Brasileira de Toxicologia, o exame deve ser feito em laboratórios credenciados pelos órgãos competentes.
Os candidatos precisam arcar diretamente com o custo do procedimento.
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Custo médio | R$ 135 |
| Prazo para resultado | Até 15 dias |
| Quem paga | O próprio candidato |
| Onde realizar | Laboratórios credenciados |
A recomendação é considerar esse prazo durante o planejamento do processo de habilitação para evitar atrasos na emissão da carteira.
Caso o exame identifique o uso de substâncias que impeçam a aprovação, o candidato não poderá avançar imediatamente para a conclusão do processo.
Nessa situação, será necessário aguardar 90 dias para realizar um novo teste e tentar novamente cumprir a exigência.
Somente após a apresentação de resultado apto será possível prosseguir para as etapas finais da habilitação.
A exigência do exame toxicológico passou a valer para novos processos de primeira habilitação e reabilitação iniciados a partir de 1º de junho de 2026.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para situações relacionadas ao descumprimento das regras envolvendo o exame.
Segundo as informações divulgadas, dirigir sem cumprir a exigência, com exame vencido ou em condições previstas pela legislação pode resultar em enquadramento como infração gravíssima.
Nesses casos, a punição prevista inclui:
Até então, a obrigatoriedade do exame toxicológico estava concentrada nos condutores das categorias C, D e E, responsáveis pela condução de veículos de carga e transporte coletivo.
Com a ampliação para as categorias A e B, a exigência passa a atingir também quem pretende dirigir motocicletas e automóveis de passeio pela primeira vez.
A nova etapa se soma aos exames médicos, avaliações psicológicas quando exigidas, aulas teóricas, treinamento prático e provas já previstas no processo de obtenção da CNH. Enquanto os candidatos se adaptam às novas regras, os departamentos de trânsito e centros de formação de condutores iniciam a aplicação das mudanças em todo o país.