A Lei Nº 14.935 define a Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) como uma atividade agrícola e pecuária desenvolvida em áreas urbanas e ao redor das cidades. A política busca ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis, gerar alternativas de renda e atividades ocupacionais, estimular o trabalho de cooperativas, associações e organizações da economia popular e solidária.
A nova política também visa articular programas de abastecimento e de compras públicas destinadas a escolas, creches, hospitais e outros estabelecimentos públicos. Essa integração é essencial para fortalecer a cadeia produtiva e garantir que os alimentos cheguem às populações que mais necessitam.
A diretora de Pesquisa do Instituto Escolhas, Jaqueline Ferreira, destaca que a agricultura urbana já existe em muitas metrópoles brasileiras, mas ainda é invisível. A legislação reconhece esses produtores como estabelecimentos agropecuários, facilitando o acesso a políticas públicas, crédito e regularização dos empreendimentos.
De acordo com pesquisas do Instituto Escolhas, o setor de agricultura urbana apresenta grande capacidade de expansão. Se apenas 5% dos espaços mapeados como possíveis áreas de expansão da Agricultura Urbana fossem utilizados em Curitiba, Recife e Rio de Janeiro, cerca de 300 mil pessoas poderiam ser abastecidas anualmente com alimentos produzidos localmente.
Em Curitiba, esse dado significa que 96% das pessoas em situação de pobreza poderiam ser beneficiadas com novas unidades produtivas. Estudos mostram que, em Belém, a prática tem potencial para abastecer 1,7 milhão de pessoas com legumes e verduras, um número superior à população local.
A agricultura urbana também oferece a possibilidade de geração de emprego e renda. Somente na Região Metropolitana de São Paulo, a agricultura orgânica em áreas periurbanas poderia gerar 180 mil empregos, utilizando as atuais áreas de pastagem sem avançar em regiões de preservação ambiental.
O pesquisador Leonardo de Freitas Gonçalves, doutorando em Geografia e Meio Ambiente na PUC-RJ, avalia a legislação como um avanço significativo. Ele destaca o crescimento da agricultura urbana no mundo, conforme dados da FAO, e a importância do decreto 11.700/2023, que instituiu o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Durante sua pesquisa de doutorado, Gonçalves acompanhou uma horta comunitária no subúrbio do Rio de Janeiro, criada por moradores durante a pandemia de Covid-19. A iniciativa garantiu a função social de uma área anteriormente ociosa, contribuindo para a segurança alimentar de famílias em dificuldade.
Para que o potencial da nova política seja concretizado, é essencial a cooperação entre diferentes níveis de governo. Segundo Jaqueline Ferreira, do Instituto Escolhas, o governo federal precisa liderar com um programa robusto de fomento, enquanto os governos municipais devem facilitar o acesso a terrenos e realizar parcerias com empresas e grupos interessados.
Desde a instituição do decreto 11.700/2023, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) já investiu R$ 7 milhões em iniciativas de produção de alimentos saudáveis nas cidades e no estímulo a hortas comunitárias em diversos estados. A nova legislação também incentiva a criação de feiras livres e outras formas de comercialização direta, além de estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos.
A articulação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil é fundamental para que a Agricultura Urbana e Periurbana alcance seu pleno potencial, beneficiando a segurança alimentar e a geração de empregos nas cidades brasileiras.
Fonte: AgênciaBrasil.