Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças relevantes nas punições aplicadas a motoristas que dirigem sob efeito de álcool no Brasil. A proposta amplia o alcance da Lei Seca, em vigor desde 2008, com penalidades mais severas em situações que envolvem morte ou invalidez permanente de vítimas.
Atualmente, a infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro tem valor base de R$ 293,47, podendo ser multiplicada por dez em casos relacionados ao consumo de álcool ou recusa ao teste do bafômetro, o que resulta em multa de R$ 2.934,70.
Com a nova proposta, os valores podem subir de forma expressiva:
Além da penalidade financeira, o texto prevê suspensão do direito de dirigir por até 10 anos nos casos mais graves.
O projeto também determina que o motorista seja responsável por arcar com todas as despesas hospitalares da vítima, além de pagar indenização adicional. Esse valor pode chegar a até dez vezes o montante da multa por infração gravíssima durante o período em que a vítima estiver incapacitada para o trabalho.
A proposta amplia não apenas a punição administrativa, mas também o impacto financeiro direto sobre o condutor envolvido em acidentes sob efeito de álcool.
Hoje, a legislação estabelece suspensão da CNH por 12 meses para quem dirige embriagado ou se recusa a realizar o teste do bafômetro. Em casos de reincidência, esse prazo pode chegar a 24 meses, com possibilidade de cassação do documento.
Com o novo projeto, os prazos passam a ser significativamente mais longos:
O Projeto de Lei 3.574/2024 aguarda análise na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O relator designado é o deputado Marcos Tavares, do PDT do Rio de Janeiro.
Segundo a Veja, após essa etapa, o texto ainda precisa ser votado no plenário da Câmara, seguir para o Senado Federal e, caso aprovado, ser sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.
O andamento da proposta permanece em fase inicial dentro do processo legislativo, sem previsão definida para votação nas próximas etapas.
Foto de capa: © Fernando Frazão/Agência Brasil.