O governo federal decidiu suspender 3,4 milhões de multas aplicadas no sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow e estabeleceu um prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos sem sofrer penalidades. A medida foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito e faz parte do processo de adaptação ao novo modelo de cobrança.
Durante esse período, os usuários que quitarem as tarifas pendentes não precisarão pagar multas nem terão pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação. A regra vale até o dia 16 de novembro. Após essa data, quem estiver com débitos em aberto poderá ser multado normalmente.
Além de suspender as penalidades já aplicadas, a decisão também interrompe a emissão de novas multas relacionadas ao sistema enquanto ocorre a fase de ajustes. As concessionárias terão até 100 dias para adaptar seus sistemas e concluir a integração das informações.
Um dos principais pontos da mudança é a criação de um ambiente digital unificado para consulta de débitos. A proposta é que os motoristas possam acessar todas as informações sobre passagens em pedágios e valores pendentes por meio do aplicativo CNH do Brasil, que já reúne milhões de usuários.
Com a integração dos dados, será possível verificar em um único local os registros de circulação em rodovias com cobrança automática, independentemente do estado ou da concessionária responsável. A iniciativa busca corrigir falhas na comunicação que dificultavam o pagamento das tarifas.
O modelo free flow dispensa praças físicas de pedágio e utiliza pórticos eletrônicos para registrar a passagem dos veículos. A cobrança é feita posteriormente, o que exige que o motorista acompanhe e quite os valores dentro do prazo.
Segundo o governo, a medida tem como objetivo garantir segurança jurídica na implantação do sistema e evitar prejuízos aos usuários durante a transição. Também busca tornar o modelo mais transparente e acessível, reduzindo falhas que levaram à aplicação de multas em larga escala.
Motoristas que já pagaram multas poderão solicitar ressarcimento, desde que comprovem o pagamento da tarifa correspondente dentro do prazo estabelecido.