GCM: STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais e confirma competência para fiscalização de trânsito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a lei que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma, que entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, tem o objetivo de estabelecer diretrizes gerais para as guardas municipais em todo o país.

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) questionou a lei no Supremo, solicitando a suspensão do trecho que concedia aos guardas a competência para fiscalização de trânsito.

A decisão unânime foi baseada no voto do relator, ministro Gilmar Mendes. De acordo com o ministro, as guardas municipais podem exercer a fiscalização de trânsito nos municípios.

“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema, sem a necessidade de deliberação presencial. O julgamento foi finalizado em 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).

*Com informações do Fusne.