A publicação do novo Código de Ética dos Nutricionistas pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN) abriu uma das discussões mais intensas da categoria nos últimos anos. O documento, que estabelece regras para o exercício profissional, introduziu mudanças que afetam diretamente a forma como nutricionistas se comunicam com pacientes e com o público nas redes sociais.
O principal foco da controvérsia envolve a ampliação das restrições relacionadas à divulgação de resultados clínicos e corporais. A medida provocou reações de profissionais que atuam fortemente na internet e utilizam plataformas digitais para educação alimentar, divulgação científica e orientação ao público.
O veto à divulgação de conteúdos classificados como “antes e depois” já existia na regulamentação anterior, mas o novo texto ampliou significativamente seu alcance.
Além de fotografias corporais, passaram a ser incluídos dados relacionados à composição corporal, resultados laboratoriais, exames médicos, gráficos de evolução e até imagens produzidas por inteligência artificial que possam representar transformações obtidas durante o acompanhamento nutricional.
A regra vale mesmo quando existe autorização formal do paciente.
Também não será permitida a divulgação de transformações relacionadas ao próprio nutricionista quando o objetivo for demonstrar resultados profissionais.
A única exceção prevista ocorre em ambientes técnico-científicos, como congressos, aulas, cursos e publicações acadêmicas.
Segundo o Conselho Federal de Nutrição, a medida busca reduzir riscos associados à comparação corporal, à criação de expectativas irreais e aos impactos negativos que esse tipo de conteúdo pode produzir na saúde mental da população.
Parte da categoria, porém, considera que as novas regras ultrapassaram os limites necessários para proteger os pacientes.
Entre os argumentos apresentados está a avaliação de que exames laboratoriais e indicadores clínicos podem ter importante papel educativo quando utilizados de forma ética, anônima e contextualizada.
Alguns profissionais defendem que a divulgação de resultados relacionados à melhora de indicadores de saúde poderia contribuir para demonstrar os efeitos positivos de mudanças alimentares sem necessariamente estimular comparações estéticas.
A repercussão levou à criação de petições e manifestações públicas pedindo revisão de determinados artigos do novo código.
Outro ponto que permanece no centro da discussão é a manutenção das restrições a críticas públicas direcionadas a outros nutricionistas.
A norma continua vedando manifestações que possam ser interpretadas como depreciação da conduta profissional de colegas.
Para parte dos especialistas, o texto pode gerar insegurança jurídica na produção de conteúdos destinados a rebater informações consideradas incorretas ou sem respaldo científico.
A preocupação é que conteúdos produzidos para esclarecer informações incorretas possam ser interpretados como questionamentos diretos à atuação de outros profissionais.
Diante da repercussão, o CFN decidiu ampliar o diálogo com os nutricionistas.
Foi criada uma campanha para receber manifestações da categoria e analisar sugestões relacionadas ao novo código. O objetivo é avaliar possíveis ajustes sem comprometer os princípios considerados fundamentais pela entidade.
Segundo o Conselho, a construção do documento envolveu anos de trabalho, participação de grupos técnicos, contribuições dos Conselhos Regionais e consultas públicas realizadas ao longo do processo.
| Ponto debatido | Situação no novo código |
|---|---|
| Antes e depois | Proibido |
| Exames laboratoriais de pacientes | Proibidos em divulgação pública |
| Críticas a outros nutricionistas | Continuam restritas |
| Uso de IA em tarefas administrativas | Permitido |
| Títulos não reconhecidos | Proibidos |
Além dos pontos que geraram maior repercussão, o novo código trouxe regras relacionadas à identificação profissional e ao uso de tecnologia.
Passa a ser vedado utilizar títulos ou especializações que não sejam oficialmente reconhecidos pelo Conselho Federal de Nutrição. Também foi estabelecida a proibição de impor condutas baseadas em convicções religiosas, políticas, filosóficas ou ideológicas.
O texto ainda autoriza o uso de inteligência artificial em atividades administrativas e burocráticas, desde que a tecnologia não substitua o nutricionista na avaliação técnica, na tomada de decisões profissionais e no atendimento direto ao paciente, revelou Oglobo.
A resolução entra em vigor no final de julho, quando começam a valer oficialmente as novas diretrizes que continuam sendo discutidas por profissionais, entidades e representantes da categoria em todo o país.