A possibilidade de registrar um veículo em nome de uma pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação ainda provoca dúvidas entre compradores e vendedores. Embora muita gente associe a posse de um automóvel ao direito de dirigir, as duas situações são tratadas de forma distinta pela legislação brasileira.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo informa que a transferência de propriedade pode ser realizada normalmente para uma pessoa que não possui CNH. O órgão destaca que sua atuação não envolve a autorização de compra ou venda de bens, motivo pelo qual não existe impedimento para que alguém adquira um veículo mesmo sem habilitação.
Na prática, a CNH funciona como documento que comprova a aptidão para conduzir veículos automotores. Ela não é requisito para possuir um carro. Isso significa que uma pessoa pode ser proprietária do automóvel, mas não poderá utilizá-lo na condução pelas vias públicas.
Uma das principais dúvidas envolve a responsabilidade pelas infrações registradas no veículo.
Quando uma multa é emitida, a notificação é enviada ao endereço do proprietário cadastrado. Caso o dono do automóvel não possua CNH, ele deverá preencher a identificação do condutor responsável pela infração dentro do prazo previsto.
Se o motorista que estava conduzindo o veículo não for identificado, o proprietário continuará responsável pelo pagamento da penalidade financeira.
A ausência de CNH impede o registro de pontos na carteira, mas não elimina a obrigação de quitar o valor da multa aplicada ao veículo.
O procedimento de transferência segue as mesmas etapas exigidas para qualquer comprador.
Antes de iniciar o processo, é necessário verificar a existência de débitos, restrições ou impedimentos relacionados ao veículo. Em seguida, comprador e vendedor devem formalizar a comunicação de venda com reconhecimento de firma por autenticidade no documento de propriedade.
Após essa etapa, o veículo precisa passar pela vistoria de identificação veicular realizada por empresa credenciada.
O pedido pode ser apresentado presencialmente ou por meio dos sistemas digitais disponibilizados pelos órgãos de trânsito, mediante envio da documentação exigida.
Os documentos solicitados incluem identificação pessoal, CPF, comprovante de endereço e o documento de propriedade devidamente preenchido.
Para veículos com documento emitido até 31 de dezembro de 2020, é necessário utilizar o Certificado de Registro de Veículo (CRV). Já para documentos emitidos a partir dessa data, o procedimento utiliza a ATPV-e.
Nos atendimentos presenciais, também podem ser exigidos o laudo de vistoria e os comprovantes de quitação de débitos vinculados ao veículo.
O valor varia conforme o estado. Em São Paulo, a taxa informada é de R$ 419,03 quando o licenciamento do exercício não foi realizado. Nos casos em que o licenciamento já está regularizado, o valor informado é de R$ 263,80.
Além da taxa de transferência, podem existir custos adicionais relacionados à vistoria e, quando necessário, à substituição das placas de identificação veicular.
Também é obrigatória a quitação de pendências financeiras vinculadas ao automóvel, incluindo multas e tributos existentes antes da conclusão do processo, revelou AutoEsporte.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece prazo de até 30 dias após a compra ou venda para que a transferência seja concluída.
O descumprimento dessa obrigação caracteriza infração média. Nesses casos, a multa prevista é de R$ 130,16.
Enquanto o procedimento não é finalizado, o veículo permanece vinculado ao proprietário anterior nos registros oficiais, situação que pode gerar responsabilidades administrativas até a regularização da documentação.