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CNJ: Cartórios Terão 60 Dias para Informar Mudanças em Imóveis às Prefeituras

A partir de 4 de agosto, os cartórios de notas e de registro de imóveis do Brasil terão até 60 dias para informar as prefeituras sobre mudanças na titularidade de imóveis. Esta medida visa agilizar a atualização cadastral dos contribuintes nas Fazendas Municipais, conforme o Provimento 174 do CNJ.
Publicado em Brasil dia 8/07/2024 por Alan Corrêa

A partir de 4 de agosto, os cartórios de notas e de registro de imóveis em todo o Brasil terão um prazo de até 60 dias para comunicar as prefeituras sobre qualquer alteração na titularidade de imóveis. Essa nova regra está estabelecida no Provimento 174 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 4 de julho. O principal objetivo da medida é acelerar a atualização cadastral dos contribuintes nas Fazendas Municipais.

A medida pretende aprimorar a eficiência dos processos de execução fiscal, facilitando a identificação e localização correta dos devedores. A nova regulamentação, que implementa o artigo 4º da Resolução CNJ 547/24, determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolvam plataformas online para o envio dessas informações.

Os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis utilizarão essas plataformas para transmitir os dados eletronicamente, com a emissão de recibos de entrega. O Provimento 174 também prevê que os municípios terão acesso a essas informações por meio de um convênio padronizado com o CNB/CF e o ONR.

A medida também visa garantir a conformidade com as normas de proteção de dados e sigilo fiscal. Além disso, o documento prevê que os cartórios emitam guias para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) por meio de convênios com o ONR ou o CNB/CF.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no artigo 37 da Constituição Federal.”

A norma também estabelece que, para alterações de titularidade mais antigas, os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, iniciando pelas mais recentes. Nesses casos, o prazo será de seis meses para registros realizados a cada dez anos. O Provimento 174 entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Fonte: Migalhas.