Rodízio suspenso em SP até 9/1, sexta: carros livres no Centro Expandido; volta 12 segunda

Férias e festas mudam a rotina do motorista na capital: desde 22/12, a Prefeitura de São Paulo registrou a suspensão do rodízio municipal para automóveis, que fica fora de vigência até 09/01/2026. A liberação vale para carros no Centro Expandido, sem distinção por final de placa. Para caminhões e fretamento, permanecem ZMRC e ZMRF, além do rodízio específico. A retomada está prevista para 12/01. A regra, quando ativa, opera 7h–10h e 17h–20h e prevê R$ 130,16 de multa.
Publicado em São Paulo dia 3/01/2026 por Alan Corrêa

O Jornal Fala Regional apurou que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) registrou a suspensão do rodízio municipal de automóveis na cidade de São Paulo desde segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, com manutenção da medida até 9 de janeiro de 2026; o comunicado foi divulgado com atualização marcada às 09h15 do mesmo dia, sob a justificativa de menor volume de veículos nas ruas no período de fim de ano.

Pontos Principais:

  • Rodízio municipal de automóveis foi suspenso a partir de 22 de dezembro de 2025.
  • Suspensão permanece até 9 sexta, valendo a partir de segunda 12 de janeiro de 2026, conforme registro operacional citado pela CET.
  • Regras para veículos pesados seguem em vigor, incluindo rodízio de caminhões, ZMRC e ZMRF.
  • Quando vigente, o rodízio atua de segunda a sexta, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
  • Descumprimento é infração média: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Com a interrupção temporária, a circulação de veículos de passeio fica liberada na capital, independentemente do final da placa, durante todo o intervalo indicado no aviso operacional.

A retomada do rodízio, conforme o mesmo registro, está prevista para a segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, data indicada como retorno da rotina regular de fiscalização.

A medida foi formalizada por publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme informado no texto institucional que acompanhou o aviso de suspensão.

A Prefeitura de São Paulo também registrou que as restrições destinadas a veículos pesados permanecem em vigor, sem alteração por conta do recesso aplicado aos automóveis.

Na lista de regras que seguem ativas, constam o rodízio específico para caminhões, a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), instrumentos que operam de forma independente do rodízio de passeio.

O rodízio municipal, identificado também como Operação Horário de Pico, restringe a circulação de veículos no Centro Expandido da capital de segunda a sexta-feira, em duas janelas: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

A área de alcance, de acordo com a descrição oficial, corresponde ao chamado Minianel Viário, com menção expressa às marginais Tietê e Pinheiros e a avenidas consideradas estruturais para o tráfego urbano.

No recorte de penalidades, o descumprimento das regras do rodízio é enquadrado como infração média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme referência ao Código de Trânsito Brasileiro.

Para informações sobre trânsito, ocorrências e serviços, o canal indicado no aviso é a central SP156, utilizada para consultas e orientações operacionais vinculadas à mobilidade na capital.