Juiz da 1ª Vara de Mairiporã repreende testemunha por suposto riso em audiência virtual; laudo aponta condição facial permanente

Uma audiência criminal por videoconferência na 1ª Vara de Mairiporã, na Grande São Paulo, terminou em constrangimento e abriu discussão nacional sobre postura judicial e interpretação de expressões faciais. O juiz Cristiano Cesar Ceolin repreendeu uma testemunha ao interpretar como deboche uma condição física permanente que a impede de fechar completamente a boca.
Publicado em Mairiporã dia 21/02/2026 por Alan Corrêa

Cristiano Cesar Ceolin, juiz da 1ª Vara de Mairiporã, repreendeu uma testemunha durante audiência por videoconferência ao interpretar como deboche uma condição facial permanente, e o episódio, ocorrido em 2024, veio a público agora, provocando reação jurídica e debate sobre postura judicial em sessões virtuais. O caso ganhou repercussão após a divulgação das imagens e reacendeu questionamentos sobre urbanidade, imparcialidade e limites na condução de audiências remotas.

Pontos Principais:

  • Cristiano Cesar Ceolin repreendeu testemunha em audiência virtual.
  • A mulher possui diagnóstico de biprotrusão maxilar.
  • Houve envio de ofício à Polícia Civil.
  • O Ministério Público pediu arquivamento em 8 de janeiro.
  • A defesa apresentou pedido de suspeição ao TJSP.

A mulher, de 61 anos, empregada doméstica, participava como testemunha em um processo que discute a interdição de bens de uma idosa de 94 anos. Durante o depoimento, o magistrado interrompeu a fala ao perceber o que entendeu como riso. A testemunha explicou que possui diagnóstico de biprotrusão maxilar, condição que projeta os lábios e dificulta o fechamento completo da boca, transmitindo aparência de sorriso mesmo em repouso.

🎥 Audiência virtual e tensão no depoimento

O clima da audiência mudou após a advertência. Segundo registro nos autos, o juiz apontou suposta falta de seriedade e, posteriormente, determinou o envio de ofício à Polícia Civil para apuração de possível falso testemunho. A mulher apresentou laudo médico descrevendo arcadas dentárias avançadas e oclusão classe 3, características compatíveis com a alteração facial.

A sessão tratava de questionamentos sobre venda e doação de imóveis realizadas pela idosa antes do diagnóstico de Alzheimer. O autor da ação, sobrinho-neto, sustenta que a parente já apresentava lapsos de memória. A testemunha relatou ter acompanhado a rotina da idosa à época e afirmou que ela demonstrava lucidez ao tratar de patrimônio e decisões financeiras.

📂 Desdobramentos e arquivamento

Em 8 de janeiro, o Ministério Público solicitou o arquivamento da investigação por falso testemunho. O pedido foi acolhido pelo próprio magistrado. A defesa da testemunha protocolou pedido de suspeição, alegando animosidade e juízo prévio sobre o depoimento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou, em nota, que não houve reclamação formal perante a Corregedoria-Geral da Justiça e ressaltou que alegações de suspeição devem ser arguídas nos próprios autos. O tribunal declarou que não se manifesta sobre matéria jurisdicional.

⚖️ O que diz a legislação

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece deveres funcionais dos juízes, entre eles o tratamento com urbanidade às partes e testemunhas. O episódio trouxe à tona o desafio adicional imposto pelas audiências virtuais, nas quais enquadramentos de câmera e limitações técnicas podem distorcer expressões faciais.

Data Fato Desdobramento 2024 Audiência por videoconferência. Repreensão e envio de ofício. 8 de janeiro Pedido do Ministério Público. Arquivamento da investigação. Fevereiro de 2026 Imagens divulgadas. Repercussão pública.

A divulgação das imagens ampliou o debate sobre a leitura de gestos e expressões em ambientes digitais. Em audiências presenciais, nuances corporais são percebidas em conjunto com o contexto físico; nas telas, recortes e ângulos podem induzir interpretações precipitadas.

A testemunha compareceu ao fórum para participar da videoconferência por não possuir acesso à internet em casa. A defesa sustenta que houve constrangimento público e falta de cautela na condução da sessão. O caso permanece nos autos do processo de interdição, enquanto a discussão sobre postura judicial em ambientes virtuais segue repercutindo entre advogados e operadores do Direito.