Na prática, isso significa que empresas de setores como comércio, indústria, transporte e serviços podem manter funcionamento, desde que observem as regras estabelecidas previamente. A convocação para o trabalho nesses casos não é irregular, mas exige contrapartidas obrigatórias.
Quando o trabalhador é escalado para atuar no feriado, a legislação determina que haja compensação. Esse ajuste pode ocorrer por meio de pagamento em dobro ou pela concessão de folga em outro dia, dependendo do que estiver definido em convenção coletiva ou acordo entre as partes.
Na ausência de previsão formal, o entendimento predominante é de que o pagamento em dobro deve ser aplicado, justamente por se tratar de uma data destinada ao descanso.
A definição não pode ser feita de forma unilateral pelo empregador quando existe norma coletiva vigente, o que torna os acordos sindicais determinantes nesse tipo de situação.
A ausência injustificada em um feriado no qual o trabalhador foi previamente escalado pode ser interpretada como descumprimento de ordem. Nesses casos, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, como advertências ou desconto salarial referente ao dia não trabalhado.
A demissão por justa causa, embora possível em teoria, costuma depender de repetição de condutas semelhantes ou de um histórico de indisciplina, sendo analisada caso a caso.
As regras gerais valem tanto para trabalhadores com vínculo fixo quanto para temporários, com direito à compensação garantido em ambos os casos. Já no regime intermitente, os valores referentes ao trabalho em feriados costumam ser definidos previamente em contrato, incluindo os adicionais aplicáveis.
Esse modelo reduz a margem de interpretação posterior, pois as condições já são estabelecidas no momento da contratação.
Após o feriado de maio, o calendário de 2026 segue com datas que podem interferir na jornada de trabalho, incluindo feriados nacionais e pontos facultativos. O Corpus Christi, marcado para 4 de junho, é um exemplo de data cuja aplicação depende de regulamentação local.
Nos meses seguintes, feriados como 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro caem em dias úteis, o que tende a manter a discussão sobre escalas, compensações e funcionamento de empresas.
Segundo o G1, a definição sobre quem trabalha ou folga nessas datas segue vinculada a acordos coletivos e decisões internas das empresas, cenário que continua sendo ajustado ao longo do ano conforme a atividade de cada setor.
O calendário ainda prevê outras datas que podem impactar a rotina de trabalho ao longo do ano.
Além disso, o Corpus Christi, em 4 de junho, é ponto facultativo nacional e pode ser adotado como feriado em algumas localidades, dependendo de regulamentação municipal ou estadual. A definição sobre funcionamento das empresas nessas datas segue acordos locais e decisões internas, que continuam sendo ajustadas ao longo do ano conforme a atividade econômica de cada setor.