Por Fala Regional

18/04/2023

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Com informações de R7.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregou nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional o projeto de lei do chamado arcabouço fiscal, que busca modificar as regras de controle dos gastos públicos federais e estabelecer parâmetros para a estabilização da dívida pública no Brasil.

O texto prevê que as despesas públicas cresçam sempre acima da inflação.

A proposta do arcabouço fiscal foi formalizada em um projeto de lei complementar, que exige um quórum diferenciado para aprovação no Senado e na Câmara, com o aval da maioria absoluta das duas casas (257 deputados e 41 senadores). A votação no Senado ocorre em turno único, enquanto na Câmara, é realizada em dois turnos.

Segundo o projeto, o orçamento para as despesas públicas será definido com base no crescimento das chamadas receitas primárias, que incluem a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e aluguéis.

De acordo com a proposta, o governo poderá ampliar os gastos públicos em até 70% do crescimento da receita registrado nos 12 meses anteriores.

O projeto do arcabouço fiscal define que o crescimento real dos gastos terá um piso de 0,6% e um teto-limite de 2,5% ao ano.

Na prática, essa regra deve permitir que a economia seja estimulada em momentos negativos e que o governo não perca o controle das contas públicas em situações mais favoráveis.

A proposta também deixa de fora 13 despesas, incluindo gastos com saúde, educação e meio ambiente.

A votação na Câmara e no Senado requer quórum diferenciado e o aval da maioria absoluta de ambas as casas.

– Transferências constitucionais; – Créditos extraordinários; – Despesas das universidades públicas federais; – Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; – Precatórios relativos ao Fundeb; – Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes; – Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências de estados e municípios para a União destinados a obras e serviços de engenharia; e – Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).