Sobre câmera no lugar do espelho, o registro descreve um limite claro, veja.
Por Fala Regional Bianca Ludymila
01/02/2026
Prazos chegaram e a troca errada virou risco. Rodar sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente, em desacordo com o estabelecido pelo Contran pode gerar multas.
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A regra descrita é do Contran e vigora desde 01/06/2022: não fala de “enfeite”, mas de campo de visão, dimensões e fixação. O problema aparece quando a peça paralela reduz o espelho.
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Em carros e picapes, a data-chave é 18/10/2024: veículos leves em produção entram no padrão. Quem troca o conjunto por modelo menor pode perder visibilidade e chamar atenção em vistoria.
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Nos pesados, 18/10/2025 marca a produção sob o padrão. O texto lista espelhos por função para cobrir pontos cegos: principal, grande angular, aproximação e frontal em manobras.
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Para transporte escolar, 01/01/2026 é o marco de anexos técnicos e cobrança mais objetiva. Em motos, o corte é 01/01/2019: área refletora e formato viram detalhe fácil de conferir.
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Quando há descumprimento, o registro aponta o art. 230, IX e X, do CTB: equipamento ineficiente ou em desacordo. A saída é simples: peça equivalente, fixação firme e ajuste funcional.
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