A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer a fraude em testes de emissão de poluentes envolvendo a picape Amarok. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo e atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
O caso brasileiro integra o escândalo internacional conhecido como Dieselgate, revelado inicialmente nos Estados Unidos e que expôs o uso de softwares manipuladores em veículos a diesel vendidos em diversos países. No Brasil, segundo a sentença, mais de 17 mil unidades da Amarok produzidas entre 2011 e 2012 receberam um sistema eletrônico capaz de identificar quando o veículo estava sendo submetido a testes laboratoriais.
Durante as inspeções, o software reduzia temporariamente a emissão de poluentes para que os resultados se enquadrassem nas exigências ambientais. Fora dos testes, porém, os veículos operavam normalmente e liberavam índices superiores aos permitidos pela legislação.
Segundo o processo, as Amarok equipadas com o dispositivo chegavam a emitir cerca de 1,1 grama de óxidos de nitrogênio por quilômetro rodado, acima do limite de um grama definido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores.
A fraude permitiu que a Volkswagen obtivesse autorização do Ibama para comercializar os veículos no mercado brasileiro. Estimativas apresentadas no processo apontam que as picapes lançaram aproximadamente 2,7 mil toneladas de poluentes acima do permitido entre 2011 e 2016.
Em 2017, a montadora realizou um recall para atualização do software das Amarok envolvidas no caso. Mesmo assim, menos de 30% da frota passou pela correção, segundo informações apresentadas no processo.
“A introdução dos veículos no mercado nacional ocorreu mediante fraude à autoridade ambiental federal”, afirmou o juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz na sentença.
Na defesa apresentada à Justiça, a Volkswagen negou a existência de dano ambiental efetivo e argumentou que o software havia sido desenvolvido pela matriz alemã. O entendimento do magistrado, no entanto, foi de que a subsidiária brasileira também responde pelo caso por ter importado, comercializado e colocado os veículos em circulação no país.
A montadora informou que não comenta processos em andamento.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão para tentar elevar a indenização de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões. Os procuradores sustentam que a fraude violou normas ambientais, leis federais e princípios constitucionais ligados à proteção ambiental e à confiança pública.
A sentença reconheceu a presença do software fraudulento nos veículos produzidos entre 2011 e 2012, mas apontou diferenças técnicas entre versões da Amarok analisadas durante a perícia.
Segundo o juiz, os danos ambientais ficaram comprovados de forma mais clara em aproximadamente 24% da frota, especialmente nas versões 90 kW. Já nas versões 120 kW, laudos periciais apresentaram divergências técnicas sobre o nível efetivo das emissões.
Mesmo assim, o MPF sustenta que a própria fraude no processo de licenciamento já seria suficiente para caracterizar o dano coletivo, independentemente da medição exata dos poluentes emitidos.
Segundo o UOL, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal. Enquanto isso, parte das Amarok investigadas continua em circulação no país, tema que permanece no centro da disputa judicial e ambiental envolvendo a montadora alemã.