A possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso tem sido apontada por especialistas como uma das formas mais diretas de participação cidadã na execução de políticas públicas. O mecanismo permite que o contribuinte escolha onde parte do tributo será aplicada, sem alterar o valor final pago ou restituído.
O prazo para realizar a destinação vai até 29 de maio, data limite da entrega da declaração referente ao exercício de 2026, ano-base 2025. A operação é feita dentro do próprio programa da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração.
Para realizar a doação, é necessário optar pelo modelo completo da declaração. O contribuinte deve acessar a aba de doações, selecionar a opção voltada ao Fundo Municipal do Idoso e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago dentro do prazo estipulado.
O modelo também permite direcionar os recursos para projetos específicos, desde que estejam em fase de captação. Nesse caso, o contribuinte precisa enviar documentação ao fundo após o pagamento.
O Fundo Municipal do Idoso integra um conjunto de fundos especiais previstos na Lei Federal nº 4.320, de 1964. Esses instrumentos permitem que municípios organizem receitas vinculadas a áreas específicas, garantindo maior previsibilidade orçamentária e autonomia na execução de políticas públicas.
No caso de São Paulo, o FMID está vinculado ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, responsável por acompanhar a aplicação dos recursos e definir prioridades. A gestão também envolve a Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Os recursos são destinados a projetos que ampliam o acesso a serviços de saúde, fortalecem redes de assistência social e promovem a proteção de direitos fundamentais da população idosa.
Além das pessoas físicas, empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido ao fundo. O prazo, nesse caso, se estende até 29 de dezembro.
As contribuições podem ser feitas por meio de depósito direto ou na própria declaração do IRPJ. Para formalizar a doação, é necessário enviar dados cadastrais e comprovantes de pagamento para a administração do fundo.
Além do período da declaração, também é possível contribuir diretamente via transferência bancária ou emissão de DARF em outros momentos do ano. Nesse formato, o contribuinte mantém o direito à dedução, desde que respeite os limites legais.
| Razão Social | Fundo Municipal do Idoso – FMID |
| CNPJ | 26.214.195/0001-66 |
| Banco | Banco do Brasil |
| Agência | 1897-X |
| Conta | 18.770-4 |
A orientação é que, após a transferência, o contribuinte envie a documentação exigida para emissão do comprovante oficial, necessário para fins fiscais.
O processo de destinação segue aberto até o fim do prazo da declaração e, segundo a administração municipal, novos projetos seguem em fase de captação, o que mantém a expectativa de aumento no volume de recursos direcionados ao fundo nos próximos meses.