Contribuintes de Barueri podem direcionar parte do Imposto de Renda para fundos municipais que financiam projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos. A destinação pode chegar a até 6% do valor devido, sem gerar custo adicional ao contribuinte.
O mecanismo permite que recursos que seriam enviados integralmente à União sejam parcialmente aplicados em iniciativas locais, fortalecendo ações sociais no município.
O calendário de destinação segue regras específicas conforme o tipo de contribuinte.
A escolha é feita no momento da declaração do Imposto de Renda, com indicação do fundo beneficiado.
Os valores podem ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e ao Fundo Municipal do Idoso (FMI), responsáveis por financiar projetos sociais no município.
A destinação direciona parte do imposto para iniciativas que atendem diretamente a população local.
Esses recursos são aplicados em programas de assistência, proteção e desenvolvimento social, com foco em públicos específicos.
Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas por canais disponibilizados pela administração municipal.
| Percentual permitido | Até 6% |
| Destinos | FUMCAD e FMI |
| Custo adicional | Não há |
O período para destinação segue aberto para contribuintes, enquanto os fundos municipais continuam recebendo recursos para aplicação em projetos sociais ao longo do ano.
FOTO: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil