A decisão de um júri federal nos Estados Unidos colocou em evidência a responsabilidade de empresas de turismo em situações envolvendo consumo excessivo de álcool durante viagens. Uma passageira recebeu o equivalente a R$ 1,4 milhão após sofrer um acidente em um cruzeiro, depois de ingerir cerca de 14 doses de tequila ao longo de oito horas.
O caso ocorreu durante uma viagem marítima e teve como ponto central a conduta da tripulação, que continuou servindo bebidas mesmo diante de sinais claros de embriaguez. Segundo os autos, a passageira apresentava dificuldades de locomoção, fala alterada e comportamento agressivo, ainda assim seguiu sendo atendida com novas doses.
De acordo com o processo, a sequência de consumo resultou em perda de consciência. Pouco tempo depois, a passageira caiu de uma escada dentro da embarcação e sofreu uma série de lesões, incluindo concussão, problemas na coluna e impactos emocionais.
A ação judicial apontou que a continuidade no fornecimento de bebidas, mesmo diante de sinais evidentes de intoxicação, contribuiu diretamente para o acidente.
A defesa da passageira sustentou que a empresa falhou ao não interromper o serviço, o que, segundo a legislação aplicável, pode configurar negligência em ambientes controlados como cruzeiros.
O julgamento, realizado em Miami, concluiu que tanto a empresa responsável pelo cruzeiro quanto a passageira tiveram participação nos fatos. Ainda assim, a maior parte da responsabilidade foi atribuída à companhia, que ficou com 60% da culpa pelos danos.
A empresa informou que não concorda com a decisão e já indicou que pretende recorrer. A argumentação da defesa aponta que a passageira também teria responsabilidade por não controlar o próprio consumo.
Casos envolvendo cruzeiros costumam apresentar maior complexidade jurídica, especialmente por envolverem legislações específicas e jurisdição internacional. Segundo advogados especializados, embora o passageiro tenha responsabilidade individual, empresas que operam em ambientes fechados e controlados têm obrigação de monitorar o consumo.
A passageira relatou, após o ocorrido, que não se recorda do momento da queda e afirmou ter buscado a Justiça para entender o que aconteceu durante o período em que perdeu a consciência.
Segundo o Usatoday, apesar do veredicto favorável, o caso segue em aberto devido ao recurso anunciado pela empresa. O processo deve avançar para novas etapas judiciais, mantendo em discussão os limites de responsabilidade entre consumidores e prestadores de serviço em ambientes turísticos controlados.