A substituição do antigo Registro Geral pela Carteira de Identidade Nacional já está em andamento em todo o Brasil e tem prazo definido para ser concluída. De acordo com as regras em vigor, os brasileiros terão até o ano de 2032 para realizar a troca do documento. Após essa data, o RG tradicional deixará de ser aceito como documento oficial de identificação em território nacional.
A principal mudança está na unificação do número de identificação. A nova carteira utiliza o CPF como registro único do cidadão, eliminando uma situação comum durante décadas: a possibilidade de uma mesma pessoa possuir números diferentes de RG emitidos por estados distintos.
A medida foi criada para ampliar a segurança dos cadastros públicos e reduzir brechas utilizadas em fraudes documentais.
Com a chegada da Carteira de Identidade Nacional, o CPF assume papel central na identificação dos brasileiros.
Antes da mudança, cada unidade da federação possuía autonomia para emitir documentos com numerações próprias. Na prática, isso permitia que um cidadão tivesse diferentes registros estaduais.
O novo sistema estabelece um padrão nacional.
A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como identificador único em todo o país, independentemente do estado onde o documento foi emitido.
Além da padronização, o documento incorpora mecanismos de verificação digital que facilitam a conferência de autenticidade.
A nova identidade pode ser utilizada tanto em formato físico quanto digital.
Após a emissão da versão impressa, o cidadão passa a ter acesso ao documento eletrônico por meio da plataforma Gov.br. A integração permite consultar a identidade diretamente pelo celular.
Outro recurso incorporado ao modelo é o QR Code de validação.
A tecnologia foi incluída para aumentar a confiabilidade do documento e facilitar processos de conferência realizados por órgãos públicos e empresas privadas.
A emissão da Carteira de Identidade Nacional é realizada pelos órgãos de identificação de cada estado e do Distrito Federal.
Para obter a primeira via, não há cobrança de taxa.
O cidadão deve realizar o agendamento conforme as regras locais e comparecer ao atendimento levando a documentação exigida.
Normalmente são solicitados:
A fotografia não precisa mais ser levada pelo solicitante, já que a captura da imagem é feita durante o atendimento presencial.
O documento físico é emitido em papel-moeda. Em alguns estados também existe a opção de emissão em policarbonato, material semelhante ao utilizado em documentos mais resistentes, modalidade que pode envolver cobrança adicional.
A Carteira de Identidade Nacional possui períodos de validade diferentes de acordo com a faixa etária do titular.
A regra foi criada para garantir que a fotografia permaneça compatível com as características físicas da pessoa ao longo do tempo.
| Faixa etária | Validade |
| 0 a 12 anos incompletos | 5 anos |
| 12 a 59 anos | 10 anos |
| 60 anos ou mais | Prazo indeterminado |
A definição de períodos diferentes busca equilibrar segurança documental e praticidade para os cidadãos.
Embora a emissão da nova identidade já esteja disponível nacionalmente, a troca não precisa ser feita de forma imediata por quem ainda possui o RG tradicional em situação regular.
O cronograma estabelece que o documento antigo continuará sendo aceito até 2032. A partir desse prazo, a Carteira de Identidade Nacional passará a ser o documento padrão de identificação civil no país.
Com a expansão da emissão em todos os estados e a integração aos sistemas digitais do governo, a expectativa é que a substituição ocorra gradualmente nos próximos anos, ampliando a padronização dos registros e concentrando a identificação nacional em um único número vinculado ao CPF.