A Receita Federal começou a enviar notificações formais a contribuintes que podem ser classificados como devedores contumazes, conforme previsto na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa, anunciada em 28/04/2026 às 11h05, marca uma nova etapa na estratégia de combate à inadimplência estruturada no país.
A medida atinge empresas com histórico de não pagamento de tributos considerado recorrente e sem justificativa plausível. O objetivo declarado é conter práticas que afetam a arrecadação e distorcem a concorrência entre companhias que operam dentro das regras fiscais.
De acordo com a legislação, o enquadramento como devedor contumaz exige o cumprimento simultâneo de critérios específicos, que envolvem valores elevados de dívida e frequência nas irregularidades.
Além dos débitos já vencidos, a análise inclui valores com exigibilidade suspensa na esfera administrativa. Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o montante total envolvido supera R$ 25 bilhões.
Após o recebimento da notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para tomar providências. Nesse período, será possível quitar os débitos, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa.
A notificação não implica punição automática, mas abre procedimento para verificação detalhada da situação fiscal da empresa
A defesa pode incluir documentos que comprovem dificuldades financeiras transitórias ou outras circunstâncias que afastem a caracterização de inadimplência estratégica.
Caso não haja regularização ou se a defesa não for aceita, a legislação prevê uma série de medidas restritivas que impactam diretamente a operação das empresas.
Essas medidas podem dificultar acesso a crédito, participação em licitações e continuidade das atividades empresariais.
A administração tributária destacou que a ação não tem como alvo empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas. O foco está em contribuintes que adotam práticas reiteradas de inadimplência, utilizando estratégias para evitar o pagamento de tributos.
A avaliação considera fatores objetivos e busca diferenciar situações de crise econômica de comportamentos considerados abusivos dentro do sistema tributário.
| Lei | LC nº 225/2026 |
| Data de início | 28/04/2026 |
| Valor mínimo da dívida | R$ 15 milhões |
| Total de débitos analisados | Acima de R$ 25 bilhões |
| Prazo de resposta | 30 dias |
A Receita Federal informou que novas notificações continuarão sendo enviadas nas próximas etapas do programa, ampliando o alcance da fiscalização sobre contribuintes com grandes passivos tributários.