Programa “Desenrola Brasil” é lançado pelo Ministério da Fazenda para renegociação de dívidas

Nesta segunda-feira (5/6), o Ministério da Fazenda anunciou o lançamento do programa "Desenrola Brasil", uma iniciativa destinada a beneficiar até 70 milhões de brasileiros endividados e combater a inadimplência no país. A medida, que será executada em três etapas, tem como objetivo principal auxiliar os devedores a quitarem suas dívidas. Por meio da publicação de uma Medida Provisória, o governo busca possibilitar a renegociação de dívidas, contemplando aproximadamente 40 milhões de pessoas na faixa I e 30 milhões na faixa II. O programa será direcionado especificamente para pessoas físicas e oferecerá benefícios em duas categorias.
Publicado em Economia dia 28/06/2023 por Alan Corrêa

Nesta segunda-feira (5/6), o Ministério da Fazenda anunciou o lançamento do programa “Desenrola Brasil“, uma iniciativa destinada a beneficiar até 70 milhões de brasileiros endividados e combater a inadimplência no país. A medida, que será executada em três etapas, tem como objetivo principal auxiliar os devedores a quitarem suas dívidas.

Por meio da publicação de uma Medida Provisória, o governo busca possibilitar a renegociação de dívidas, contemplando aproximadamente 40 milhões de pessoas na faixa I e 30 milhões na faixa II. O programa será direcionado especificamente para pessoas físicas e oferecerá benefícios em duas categorias.

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a intenção é melhorar as condições de descontos para os credores e facilitar a vida dos devedores. A ideia é refinanciar as dívidas para os devedores, garantindo, ao mesmo tempo, que os credores recebam seus pagamentos de forma segura e garantida.

O “Desenrola Brasil” será implementado em três fases distintas: a publicação da Medida Provisória, a adesão dos credores e a realização de um leilão, e, por fim, a adesão dos devedores e o período de renegociação. Inicialmente, os indivíduos com dívidas de até R$ 100 poderão ser beneficiados com a desnegativação de seus nomes. Após a publicação da Medida Provisória, o Ministério da Fazenda emitirá regulamentações detalhadas, estabelecendo critérios para as instituições financeiras que realizarão a desnegativação definitiva das dívidas.

Acesse a MP nº 1.176 de 5 de junho de 2023 que institui o Desenrola

Plataforma “Desenrola Brasil” facilita a renegociação de dívidas entre credores e devedores

O programa “Desenrola Brasil” tem como objetivo principal promover a renegociação de dívidas entre credores e pessoas físicas, por meio de uma plataforma virtual. Essa iniciativa visa eliminar intermediários, reduzir custos de transação e possibilitar que os descontos oferecidos por bancos e outros credores cheguem diretamente à população endividada. Além disso, o sistema permite consolidar as dívidas, proporcionando aos devedores uma visão clara de sua situação financeira.

Um aspecto interessante da Plataforma é a aproximação direta entre credores e devedores. É importante ressaltar que os pagamentos serão efetuados diretamente dos bancos para os credores que participaram do leilão, incluindo instituições financeiras, varejistas, empresas de serviços básicos (como saneamento e eletricidade), e empresas de cartão de crédito. Não será possível enviar o dinheiro para o devedor pagar o credor diretamente.

Como o programa funcionará?

Será realizado um leilão reverso entre os credores, organizado por categorias de crédito, como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de empresas. Os credores que oferecerem os maiores descontos serão contemplados no programa, apresentando suas dívidas com descontos para renegociação com as pessoas físicas e tendo a garantia de que suas dívidas serão quitadas. Já aqueles que oferecerem menores descontos ficarão de fora do programa.

Alguns credores podem ter limitações em relação a oferecer descontos devido a questões operacionais e legais, como é o caso de empresas de saneamento e eletricidade. Por outro lado, outros credores que possuem dívidas em aberto há mais tempo têm a capacidade de oferecer descontos maiores.

No leilão, os credores serão chamados a oferecer descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes. Serão considerados vencedores do leilão aqueles que oferecerem os maiores descontos. É importante ressaltar que, como o credor pode não vencer o leilão ou optar por não aderir ao programa, é possível que o devedor não encontre todas as suas dívidas disponíveis para renegociação no “Desenrola Brasil”. A plataforma divulgará uma lista das dívidas passíveis de negociação no programa, incluindo o desconto oferecido pelo credor e a situação correspondente de cada uma delas. Em momento oportuno, será divulgado o edital do leilão, com as regras definidas e prazos para participação.

As dívidas renegociadas no “Desenrola Brasil” serão financiadas por instituições que possuam autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações de crédito. Esses agentes habilitados deverão financiar as dívidas incluídas no programa com recursos próprios, contando com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sobre o valor principal.

Faixa I: Benefícios para quem recebe até dois salários-mínimos

A Faixa I destina-se a pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o Programa Desenrola Brasil oferecerá recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias, desde que o valor total das negativações não ultrapasse R$ 5 mil. Com um potencial de mais de R$ 50 bilhões em dívidas a serem negociadas, estima-se que cerca de 40 milhões de pessoas serão beneficiadas. Serão renegociadas as dívidas que estejam registradas nos bureaus de crédito até 31 de dezembro de 2022. Além disso, os beneficiários serão incentivados a realizar um curso de Educação Financeira disponível no momento de habilitação ao programa.

O pagamento das dívidas pode ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com uma taxa de juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela vencendo após 30 dias. Essa operação pode ser realizada pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser feito por débito em conta, boleto bancário ou pix. O pagamento à vista será feito através da plataforma, e o valor será repassado ao credor.

Por exemplo, consideremos uma dívida inicial de R$ 1.000 que, após a renegociação, foi reduzida para R$ 350. O devedor pode optar por pagar à vista através de um banco ou realizar um financiamento de R$ 350 para parcelar nas condições mencionadas anteriormente. Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo assegura descontos maiores nas dívidas e taxas de juros mais baixas. No entanto, se o devedor deixar de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança e poderá realizar uma nova negativação.

O beneficiário terá a liberdade de escolher entre os agentes financeiros habilitados e listados na Plataforma Operadora para realizar o financiamento de sua dívida. Essa possibilidade de escolha da instituição financeira pelo beneficiário incentivará os bancos a competir pelos pagamentos das dívidas, estimulando a oferta de melhores condições aos devedores.

Vale destacar que, na Faixa I, não serão financiadas dívidas relacionadas a crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros, e outras operações definidas por meio de ato do Ministério da Fazenda.

Faixa II: Renegociação direta para pessoas com dívidas bancárias

A Faixa II é exclusiva para pessoas que possuem dívidas junto aos bancos, os quais poderão oferecer diretamente aos seus clientes a possibilidade de renegociação. Nesse caso, as operações não contarão com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). No entanto, o governo oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório para aumentarem a oferta de crédito, em troca de descontos nas dívidas. Estima-se que cerca de 30 milhões de pessoas serão beneficiadas nessa faixa.

Faixa I e II: Isenção de IOF para as operações no Desenrola Brasil

Todas as operações realizadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil, tanto na Faixa I quanto na Faixa II, estarão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa medida visa facilitar a renegociação de dívidas e reduzir os custos para os beneficiários do programa.

*Com informações de Agência Brasil.