A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, que cria um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano no país. O texto, que agora segue para sanção presidencial, abre caminho para que recursos arrecadados com a Cide-Combustíveis sejam usados para subsidiar passagens de ônibus e aliviar parte da pressão sobre tarifas pagas diariamente pela população.
A medida altera um dos pontos mais sensíveis da mobilidade urbana nas grandes e médias cidades: o custo do transporte coletivo. Pela proposta aprovada, a União poderá direcionar parte da arrecadação da contribuição incidente sobre combustíveis para ajudar municípios a manter tarifas mais baixas nos sistemas urbanos.
A Cide-Combustíveis é cobrada sobre atividades ligadas à importação e comercialização de petróleo, derivados, gás natural e álcool etílico combustível. Até aqui, os recursos tinham uso limitado em diferentes frentes de infraestrutura e transportes.
Com o novo texto, prefeitos e governos estaduais passam a ter uma nova alternativa para subsidiar sistemas de ônibus que enfrentam queda de passageiros, aumento de custos operacionais e dificuldades financeiras acumuladas desde a pandemia.
O projeto estabelece que pelo menos 60% dos recursos deverão ser destinados a áreas urbanas. Municípios que adotarem programas de modicidade tarifária, política voltada à redução ou contenção do preço das passagens, terão prioridade na distribuição dos valores arrecadados sobre a gasolina.
Apesar disso, o subsídio federal não será automático. O texto define caráter discricionário para a liberação dos recursos, deixando a decisão final nas mãos do governo federal.
Outro eixo do projeto trata da gratuidade no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes. A proposta determina que União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de até cinco anos para adequar suas legislações e criar fontes de custeio capazes de sustentar os benefícios sem repassar o impacto financeiro aos demais passageiros.
O texto determina que os recursos usados para custear gratuidades deverão estar previstos no orçamento público do ente responsável pela concessão do serviço.
O projeto tenta separar o custo social da gratuidade do valor pago diretamente pelo usuário comum nas catracas.
O marco legal também prevê isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo. A medida alcança serviços municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Na prática, empresas operadoras poderão reduzir despesas operacionais em trajetos que utilizam rodovias concedidas ou administradas pelo poder público.
O texto aprovado endurece regras para exploração do transporte coletivo urbano e determina que o serviço deverá ser concedido obrigatoriamente por meio de licitação.
Além disso, o projeto proíbe mecanismos considerados precários de delegação, como contratos de programa, convênios, termos de parceria e autorizações destinadas a empresas não estatais.
A proposta, no entanto, permite que prefeituras e governos locais contratem serviços complementares de transporte sob demanda, desde que exista regulamentação própria.
O projeto também altera a relação financeira entre passageiros e empresas operadoras. Pela nova regra, a remuneração das concessionárias não ficará mais vinculada exclusivamente ao valor pago pelos usuários.
Caso receitas alternativas previstas em contrato superem o necessário para remunerar a operação, o excedente deverá ser revertido em melhorias do serviço.
Os contratos poderão incluir metas de produtividade e redução de custos operacionais. O ganho financeiro adicional das empresas dependerá do cumprimento de indicadores de qualidade e desempenho.
O texto aprovado autoriza o poder público a aplicar multas e apreender veículos usados irregularmente no transporte de passageiros.
As penalidades poderão chegar a R$ 15 mil. Em caso de reincidência no período de um ano, o veículo poderá ser perdido definitivamente, seguindo regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta aprovada pela Câmara ainda depende da sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa em prefeituras e empresas do setor é que a nova legislação abra espaço para reestruturações financeiras nos sistemas urbanos, especialmente em cidades que enfrentam pressão por redução de tarifas e ampliação da gratuidade no transporte coletivo.