Não solte fogos de artifício com barulho, agora é crime em Cajamar e em todo o estado de São Paulo!
O Prefeito Danilo Joan definiu junto a sua comissão sobre a importância desta lei, em publicação nas redes sociais a prefeitura se posiciona.
Com a chegada das festas de fim de ano, a soltura de fogos de artifícios com estampido ou estouro transforma-se em uma prática comum, e pode acarretar danos à saúde da população e também dos animais, em razão da emissão dos ruídos. Por esta razão, em de 2019, o prefeito Danilo Joan sancionou a Lei nº 1782/2019, que instituiu a Campanha de Incentivo à Utilização de Fogos de Artifício Silenciosos. Ou seja, fogos podem o que não pode é o barulho!
O Governo de São Paulo sancionou em julho de 2021 a Lei 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o estado de São Paulo. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. A infração o responsável pela queima de fogo recebera multa correspondente ao valor de 01 (uma) a 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal do Município -UFM.
Denuncie pelo número de emergência 190.