Nova regra do Detran-SP muda emplacamento e promete economia de R$ 56 milhões aos motoristas

A partir de agosto, o Detran-SP assume a primeira etapa do emplacamento de veículos, antes iniciada diretamente com as estampadoras. A mudança vale para veículos novos ou com necessidade de substituição de placa e traz mais transparência, economia e segurança para motoristas e empresas. O pagamento da taxa será feito ao Detran-SP, e a instalação poderá ser feita até pelo próprio proprietário, com autorização.
Publicado em Notícias dia 8/08/2025 por Alan Corrêa

A partir de 1º de agosto de 2025, motoristas paulistas deverão seguir um novo fluxo no processo de emplacamento de veículos. A alteração vale tanto para veículos zero quilômetro quanto para os usados que necessitam substituir a placa de identificação. Agora, o primeiro passo do processo será feito diretamente no Detran-SP, o que representa uma mudança significativa na forma como os proprietários interagem com o sistema de emplacamento estadual.

Pontos Principais:

  • A partir de 1º de agosto, a solicitação de placa será feita diretamente ao Detran-SP.
  • Proprietários passam a pagar cerca de R$ 30 pela taxa de AEPIV antes da estampagem.
  • Empresas poderão pagar em lote com CNPJ, facilitando emplacamento de frotas.
  • Placa poderá ser instalada pelo proprietário, estampadora ou pessoa autorizada.
  • A medida promete economia anual de R$ 56,6 milhões para os motoristas paulistas.

Antes da mudança, o cidadão precisava procurar uma empresa estampadora de placas, desde que credenciada, após pagar a taxa correspondente. Com a nova norma, a Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) será emitida diretamente pelo Detran-SP, centralizando o controle do processo e permitindo à autarquia acompanhar todas as etapas. Segundo a instituição, a medida traz mais segurança, transparência e controle.

O Detran-SP aponta que a nova estrutura poderá gerar economia de até R$ 56,6 milhões por ano para a população. Isso se deve, principalmente, à mudança na lógica de cobrança para quem precisa de mais de uma placa — como é o caso da maioria dos veículos de passeio. Em vez de pagar por unidade, será possível emitir uma única autorização para múltiplas placas vinculadas ao mesmo registro, reduzindo os custos.

A taxa da AEPIV foi fixada em 0,85 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a cerca de R$ 30 neste ano, conforme o valor vigente de R$ 37,02 por unidade. Para o cidadão comum, o pagamento poderá ser feito apenas com o CPF. Já empresas, locadoras, concessionárias, seguradoras e bancos poderão usar o CNPJ para efetuar o pagamento em lote, beneficiando a gestão de frotas.

Após o pagamento e autorização do Detran, o proprietário deve procurar uma estampadora credenciada e apresentar o documento do veículo em seu nome e o comprovante de liberação. A responsabilidade pelo pagamento da placa continua sendo do solicitante, mas passa a ser negociada diretamente com a estampadora. Esta etapa do processo permanece com o setor privado, mas agora sob o controle da liberação prévia do órgão público.

Um detalhe que também muda é a flexibilidade na instalação. A nova regra permite que a colocação da placa possa ser feita por terceiros autorizados, como o procurador do proprietário, o próprio dono, a empresa que vendeu o veículo ou a própria estampadora, conforme conveniência. A medida dá autonomia ao cidadão, reduz intermediários e pode agilizar a regularização.

Segundo Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, a mudança busca responder às necessidades do cidadão com mais eficiência, equilibrando os custos do processo e gerando isonomia para todos os envolvidos. Ele afirma que a medida também contribui para coibir práticas irregulares e traz mais segurança jurídica ao emplacamento de veículos no estado.

O novo fluxo se aplica também à troca de placas de veículos usados ou seminovos que precisem substituí-las por motivos legais ou técnicos. Isso inclui mudanças de município ou estado e placas danificadas que prejudiquem a leitura. Dirigir um veículo com placa ilegível, adulterada ou em mau estado é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo.

A alteração na política de emplacamento acompanha uma tendência nacional de digitalização e centralização de serviços públicos. O objetivo, segundo a Secretaria de Gestão e Governo Digital, é criar um sistema mais confiável e acessível, ampliando a rastreabilidade das etapas e fortalecendo a relação entre governo e contribuinte.

Com a nova diretriz, o Detran-SP passa a atuar de maneira mais ativa na administração do serviço de emplacamento, o que pode abrir caminho para futuras integrações tecnológicas e melhorias na experiência do usuário. A expectativa é de que o cidadão sinta os efeitos positivos da mudança já nos primeiros meses de implementação.