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Lei de regulamentações para laqueadura e vasectomia entra em vigor

A lei que altera as regulamentações para laqueadura e vasectomia entrou em vigor. Uma das alterações é a dispensa da necessidade de autorização do cônjuge para realizar o procedimento.
Publicado em Notícias dia 6/03/2023 por Alan Corrêa

A lei que altera as regulamentações para laqueadura e vasectomia entrou em vigor. Uma das alterações é a dispensa da necessidade de autorização do cônjuge para realizar o procedimento.

A partir de março, a Lei 14.443/2022 começa a valer e permite que mulheres façam laqueadura e homens realizem vasectomia sem a necessidade de consentimento do cônjuge, já que ambos são métodos de esterilização cirúrgica.

Alterações na lei

Ademais, a nova lei traz outras alterações, incluindo:

Transgressão

Se a esterilização for realizada em desacordo com a lei, a punição prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa.

No entanto, se a esterilização ocorrer durante o parto ou aborto sem a manifestação prévia de 60 dias, se a vontade do esterilizado for expressa durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente, se for realizada uma cirurgia de histerectomia ou ooforectomia, ou se a esterilização ocorrer em uma pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização, a pena pode ser aumentada em um terço.

Com informações da Agência Brasil