Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 encontram nos últimos dias do prazo um cenário diferente do registrado em anos anteriores. A Receita Federal ampliou a quantidade de informações incluídas automaticamente na declaração pré-preenchida e simplificou procedimentos que antes exigiam etapas adicionais dos usuários.
A medida faz parte da estratégia do órgão para ampliar a digitalização do processo e reduzir erros de preenchimento. Com a proximidade do encerramento do prazo, marcado para 29 de maio, a ferramenta se tornou uma das principais alternativas para quem busca concluir a obrigação fiscal com maior rapidez.
O modelo reúne automaticamente dados recebidos pela Receita por meio de empresas, instituições financeiras, planos de saúde, prestadores de serviços e outras fontes que já informam movimentações ao Fisco.
Neste ano, além das informações tradicionalmente disponíveis, o sistema passou a incorporar novos conjuntos de dados.
A Receita destaca que a importação automática não elimina a responsabilidade do contribuinte. Todos os dados devem ser conferidos antes do envio para evitar inconsistências que possam gerar questionamentos futuros.
A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O acesso ampliado faz parte do processo de fortalecimento da identidade digital do cidadão nos serviços públicos.
As contas classificadas como bronze não permitem o uso da funcionalidade. Para elevar o nível de segurança, o cidadão pode realizar validações por biometria facial, certificado digital ou confirmação por instituições financeiras parceiras.
O avanço da plataforma gov.br tornou-se uma das principais apostas do governo federal para concentrar serviços digitais e reduzir procedimentos presenciais em diferentes áreas da administração pública.
O sistema pode ser utilizado pelo programa instalado no computador, pela plataforma online disponível no portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal para dispositivos móveis.
Em todas as modalidades, o procedimento exige autenticação por meio da conta gov.br. Após o login, basta selecionar a opção de declaração pré-preenchida para que os dados sejam importados automaticamente.
A Receita também eliminou uma exigência relacionada aos dependentes. Agora, quando determinadas condições cadastrais são atendidas, não é mais necessária a emissão de procuração digital para acesso às informações pré-preenchidas.
As regras de obrigatoriedade permanecem abrangentes e incluem contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, pessoas que obtiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, investidores que realizaram determinadas operações em bolsa e proprietários de bens com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Também permanecem incluídos produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920, residentes que chegaram ao Brasil em 2025 e contribuintes com aplicações financeiras, lucros ou dividendos recebidos no exterior.
A ampliação da declaração pré-preenchida ocorre enquanto a Receita Federal busca elevar o uso das ferramentas digitais e reduzir inconsistências nas informações recebidas. Segundo o órgão, a modalidade já foi escolhida por mais da metade dos declarantes em anos recentes e continua entre os critérios que garantem prioridade no pagamento das restituições.
A declaração pré-preenchida pode ser utilizada pelo computador, pela internet ou por dispositivos móveis.
Foto de capa: Bruno Peres/Agência Brasil.