Após quatro décadas de intensas discussões, a reforma tributária brasileira, sob a PEC 45/2019, foi finalmente aprovada pela Câmara dos Deputados em 15 de dezembro de 2023, e promulgada em 20 de dezembro do mesmo ano.
Essa mudança histórica, com previsão de entrar em vigor gradativamente a partir de 2027, promete revolucionar o sistema tributário nacional, simplificando-o e, consequentemente, impactando significativamente a gestão de patrimônio e negócios no país.
A essência da reforma tributária reside na substituição de cinco impostos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por um sistema unificado de imposto sobre valor agregado (IVA Dual), dividido em IBS (a nível subnacional) e CBS (a nível federal). Tal mudança tem como meta estimular o crescimento econômico, aumentar a competitividade do Brasil no cenário global, gerar mais empregos e renda, e favorecer o ambiente empreendedor.
Este novo regime tributário exige uma análise jurídica minuciosa, especialmente no que tange ao Direito Empresarial e ao planejamento sucessório. As empresas, principalmente, enfrentarão um período de adaptação aos novos modelos de tributação, exigindo estratégias renovadas de gestão financeira e fiscal.
Historicamente, o Brasil figura entre os países com a maior carga tributária do mundo, impondo diversas obrigações fiscais sobre as pessoas jurídicas. A reforma, ao simplificar essa estrutura, requer que as empresas revisitem suas práticas de gestão financeira e fiscal para se alinharem às novas normativas e aproveitarem possíveis incentivos fiscais.
Especial atenção deve ser dada às holdings e empresas familiares, cuja gestão patrimonial e sucessória poderá ser afetada pela progressividade das alíquotas do ITCMD, imposto sobre heranças e doações. A reforma propõe uma alíquota diretamente proporcional ao valor transmitido, impactando significativamente a estruturação e operação dessas entidades.
Diante deste novo panorama, torna-se imperativo para as empresas, independentemente de seu porte ou setor, desenvolverem um planejamento tributário eficaz. Tal estratégia deve antecipar os possíveis cenários decorrentes das mudanças, visando a conformidade legal e a minimização do impacto fiscal.
Embora a reforma tributária marque o início de uma nova era no sistema fiscal brasileiro, seu caminho rumo à total implementação será gradual e requererá constante vigilância e adaptação por parte de empresários, advogados e gestores de patrimônio. As próximas etapas envolvem a observação atenta das regulamentações complementares, o estudo de casos práticos e a otimização de estratégias para enfrentar os desafios dessa transição.
A reforma tributária representa tanto um desafio quanto uma oportunidade para o meio empresarial e jurídico no Brasil. Se bem navegada, poderá trazer benefícios significativos para a economia, o mercado de negócios e a gestão de patrimônios, conduzindo o país a um patamar de maior eficiência e justiça fiscal.
*Com informações da CONJUR.